Sentença da Comarca de Garça, em processo da 2ª Vara, absolveu um homem que foi acusado de tráfico de drogas dentro da unidade, durante prisão na Penitenciária de Álvaro de Carvalho. Decisão foi tomada pela após o juiz entender que havia “dúvidas razoáveis” quanto à autoria do crime.
O réu foi foi acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) de manter em seu poder, para fins de tráfico, 52 porções de maconha. O entorpecente teria sido localizado dentro da cela, em um rolo de papel higiênico.
O episódio ocorreu em 26 de agosto de 2024, pela manhã, durante uma revista surpresa feita pelos agentes penitenciários.
Segundo o depoimento do agente que encontrou a maconha, a droga teria sido localizada sobre a cama do sentenciado. O servidor também afirmou que o próprio réu assumiu a posse da substância, no momento da abordagem.
Um segundo funcionário, diretor de segurança da unidade, também relatou que o réu teria confirmado ser o dono dos entorpecentes.
CONFISSÃO ‘DESFEITA‘
No entanto, em juízo, o acusado negou tudo e afirmou que foi coagido a assumir a posse da droga, sob ameaça de ser levado ao “castigo”. Ele disse sequer viu o que foi encontrado. Disse ainda que ficou sozinho na cela por cerca de 30 minutos, antes da blitz, porque era o responsável pela faxina no dia.
Durante esse tempo, alega que retirou todos os colchões do local, o que, segundo a defesa, fragilizaria a tese de que a droga estivesse em seus pertences ou sobre sua cama.
O advogado Pedro Henrique Delfino Moreira dos Santos fez a defesa do caso. Ele afirmou que, em que pese a fé pública dos agentes, no caso não houve a devida individualização da conduta. O mesmo espaço era ocupado por 10 sentenciados.
Na sentença, o juiz Rafael Tentor Domingues apontou que havia contradições nos depoimentos dos funcionários quanto ao local exato onde o entorpecente foi encontrado. Além disso, destacou que a cela era compartilhada, e que outros presos poderiam ter escondido a droga junto aos objetos do réu.
“A prova não é segura no sentido de atribuir ao réu a posse direta e exclusiva da droga encontrada”, escreveu o magistrado. Diante da dúvida, Domingues decidiu aplicar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu) e absolver o acusado das acusações de tráfico de drogas.
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que cria…
Aeroclube de Marília; área é alvo de imbróglio na Justiça (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A…
Policiais, na manhã seguinte a morte, fazem levantamento in loco sobre ocorrência (Foto: Marília Notícia)…
Inscrições são gratuitas e seguem até 18 de dezembro (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília…
This website uses cookies.