Política

Delegados da PF vão ao Supremo contra ‘boletim de ocorrência’

Os delegados de Polícia Federal ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade – 6245 – no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra norma que autoriza a Polícia Rodoviária Federal a fazer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Por meio de sua entidade de classe – a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), os policiais sustentam que o TCO caracteriza usurpação da competência da Polícia Judiciária.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação.

Ambas as corporações, a PF e a Polícia Rodoviária Federal, ficam sob o mesmo guarda chuva, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, dirigido pelo ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro.

Na ação protocolada no Supremo, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal alega que o artigo 6.º do Decreto 10.073/2019 “viola os princípios da legalidade estrita, da eficiência e da supremacia do interesse público”.

Os delegados de Polícia Federal sustentam que a elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência “é um procedimento jurídico e investigativo que visa apurar circunstâncias, materialidade e autoria de infrações penais de menor potencial ofensivo, de forma semelhante ao que ocorre no inquérito policial”.

A entidade dos delegados argumenta que esse instituto é próprio da Polícia Federal, ou seja, a Polícia Judiciária, “e não da PRF, polícia administrativa, à qual cabe exclusivamente o patrulhamento ostensivo das rodovias, nos termos da Constituição Federal”.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal pondera que se o objetivo da norma era “fortalecer a atuação da PF, a via adequada seria, por exemplo, a recomposição dos quadros da instituição e não o deslocamento de uma de suas prerrogativas para outro órgão”.

Afirma também que o TCO visa a atender às peculiaridades da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), ao adotar um procedimento simplificado sem perder a finalidade de apuração das infrações penais, ainda que de menor potencial ofensivo, razão pela qual não pode ser confundido com “mero registro de fatos” ou com um “boletim de ocorrência”.

Agência Estado

Recent Posts

Número de nascimentos cai 5,8% em 2024; sexto recuo consecutivo

O Brasil teve pouco mais de 2,38 milhões de nascimentos em 2024. Esse número representa…

18 minutos ago

Inflação que reajusta o salário mínimo fecha em 4,18%, apontam dados do IBGE

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - indicador utilizado no cálculo do reajuste…

26 minutos ago

Ruptura de adutora pode afetar abastecimento na zona leste de Marília

Máquinas estão trabalhando no local para resolver rompimento de adutora (Foto: Divulgação) As fortes chuvas…

49 minutos ago

Festa de Natal das Crianças emociona e reúne público recorde

Papai Noel marcou presença na festa natalina das crianças em Tupã (Foto: Divulgação) Milhares de…

1 hora ago

SP-333 recebe obras de duplicação e novos dispositivos entre Guarantã e Pongaí

Duplicação integra o cronograma de investimentos previstos (Foto: Divulgação) A Entrevias Concessionária de Rodovias informou…

1 hora ago

Previsão de chuvas até domingo mantém Marília em estado de alerta

Nuvens carregadas prometem chuva até domingo em Marília (Foto: Gabriel Tedde/Marília Notícia) As chuvas que…

2 horas ago

This website uses cookies.