LRM_EXPORT_20180326_210224.jpg DNT 26-03-2018 FOZ DO IGUAÇU-PR / POLITICA OE / CARAVANA LULA PELO BRASIL / REGIAO SUL - Ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva participa de Seminário Internacional Integração Latino-americana no municipio de Foz do Iguaçu, Parana . Agenda faz parte da Caravana Lula Pelo Brasil na regiao Sul que teve inicio dia 19 de marco no municipio de Bage no Rio Grande de Sul e programada para terminar no dia 28 de marco em Curitiba, Parana - FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira, 29, que sua reclamação deve ser julgada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes foi definido como relator do recurso apresentado pelo petista nesta quinta-feira, 28.
“A reclamação deve ser julgada dentro do órgão que teve a sua competência usurpada, que no caso é a Segunda Turma. A lei não deixa qualquer dúvida sobre esse critério de distribuição (CPC, art. 988, parágrafo único). Já pedimos a correção ao ministro Alexandre de Moraes para que novo relator seja sorteado dentro da Segunda Turma e possa apreciar o pedido de liminar com a brevidade que o caso requer”, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins.
A reclamação de Lula mira numa decisão do ministro Edson Fachin, que enviou para o plenário, e não à Segunda Turma, o pedido de liberdade do petista. Moraes é integrante da Primeira Turma do STF, e, em abril, votou para negar o habeas corpus de Lula no plenário da Corte.
Segundo a página BR18, do Grupo Estado, o ministro deverá decidir sobre isso ainda nesta Sexta-feira. Na terça-feira, 26, a Segunda Turma analisou as Reclamações do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Genu e suspendeu a execução de pena de ambos.
A iniciativa para conceder liberdade provisória a Dirceu foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.
Alegando problemas na dosimetria da pena do ex-ministro, Toffoli votou para rejeitar a Reclamação, mas conceder uma habeas corpus “de ofício” para o ex-ministro, ou seja, libertar o petista através de um habeas corpus que nem foi apresentado pela defesa
Na ocasião, Fachin afirmou que não via motivos para conceder liberdade ao ex-ministro, e que o plenário do Supremo não aceita que uma Reclamação (classe de processo apresentada por Dirceu) seja recebida com finalidade de habeas corpus.
Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba, base da Operação Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
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