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Decreto redefine regras para bloqueio e cancelamento de restos a pagar

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações no Decreto 93.872/1986 para redefinir prazos e modificar regras sobre despesas inscritas em restos a pagar. A mudança pode favorecer as contas públicas da União. Conforme o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) informou em março, a equipe econômica iria propor ao presidente Michel Temer, como uma das medidas para ajudar no cumprimento da regra de ouro, o cancelamento de R$ 51 bilhões de recursos que foram prometidos em 2017 e anos anteriores, mas terminaram sendo postergados para pagamento este ano.

Esse adiamento no repasse dos valores consiste nos chamados restos a pagar, que são despesas empenhadas, mas não pagas e que são transferidas para o ano seguinte. Muitas dessas despesas são previstas em emendas parlamentares e não conseguem ser executadas porque os programas não avançam, por motivos diversos, inclusive por problemas de licenciamento ambiental e de projeto.

O decreto publicado nesta sexta-feira, 29, atinge os restos a pagar que ainda estão no primeiro estágio da despesa, a fase de empenho, que, no jargão técnico, são chamados de “não processados” e, por isso, afetam menos os projetos do governo já em andamento.

O texto reafirma que os restos a pagar não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e acrescenta que seus saldos serão mantidos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Além disso, a norma estabelece que os empenhos a serem inscritos e reinscritos em restos a pagar a cada exercício financeiro poderão ter seus limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

O novo decreto disciplina restos a pagar não processados e não liquidados inscritos nos exercícios de 2016 e 2017. Para aqueles de 2016, o prazo de bloqueio será prorrogado do mês de junho para até 15 de outubro de 2018, se os recursos forem destinados para transferências a Estados, Distrito Federal, municípios ou instituições privadas sem fins lucrativos ou sejam decorrentes de emendas impositivas de bancada. Nesse caso, todos os saldos que permanecerem bloqueados nessa data serão cancelados pelo Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 2018.

Para os saldos de restos a pagar inscritos ou reinscritos até 2016 que não foram processados nem liquidados até 31 de dezembro de 2019, eles serão cancelados pelo Tesouro Nacional nesta mesma data.

Já para os valores inscritos no exercício de 2017, relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e às despesas do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino que não forem liquidados até 30 de junho de 2019, o bloqueio se dará também nesta mesma data.

Agência Estado

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