Colunas

Cumprimento de pena e a Justiça Criminal no Brasil

É voz corrente na sociedade brasileira que nossas penas criminais têm caráter indulgente e quase nunca são cumpridas por inteiro, como deveria ser, a exemplo de outros países cujos castigos prisionais a seus criminosos são severos e bastante eficazes, chegando alguns a adotar a pena capital.

Entretanto, não se vê a brandura das penas, como se comenta. Na verdade, o nosso Código Penal estabelece penas duras e concretas para a punição dos crimes elencados no ordenamento jurídico. O crime de latrocínio, por exemplo, que é aquele em que o infrator mata a vítima para roubar, tem pena mínima de vinte anos, podendo chegar a trinta, dependendo das circunstâncias.

O crime de roubo, no qual o acusado faz uso de arma de fogo de uso restrito para intimidar a vítima, a pena mínima é de oito anos, podendo chegar a vinte anos. No caso de homicídio qualificado ou feminicídio, a pena é fixada entre doze e trinta anos. E assim é certo que os demais crimes colacionados no Código Penal, também têm penas compatíveis com a gravidade da infração e da personalidade do criminoso, nada ficando a dever aos países de legislação mais dura.

O grande problema é o cumprimento das penas impostas. Ao ser condenado definitivamente, o sentenciado passa a se submeter à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que disciplina o cumprimento da pena estabelecida, com sequência de benefícios e favores legais que conduzem ao não atendimento da efetividade da sanção penal, originalmente fixada.

Tenha-se como primeiro exemplo, a chamada remição, definida no artigo 126 da mencionada lei. Esse mecanismo autoriza a progressão do regime prisional, dependendo da gravidade do crime e das condições pessoais do condenado, após o cumprimento de 16% chegando até a 70%.

Desse modo, no caso de condenação, por exemplo, de um simples crime de furto, onde o réu tenha sido condenado a um ano de reclusão, a ser expiado em regime semiaberto, muito provavelmente estará na rua em menos de dois meses. Importa, ainda, ter presente, que a lei estabelece três regimes distintos para cumprimento de pena: o fechado, onde o sentenciado deverá permanecer preso em uma penitenciária; o semiaberto, pelo qual o condenado se limitará a pernoitar em um ambiente prisional; e o aberto, segundo o qual o réu deverá permanecer em sua residência, sob a utópica vigilância das autoridades.

Além disso, a Lei estabelece critérios para a substituição das penas de prisão ou concede benefícios para mitigar ou afastar o confinamento do sentenciado. Tais benefícios, que visam impedir o cumprimento integral prisão ou minimizá-lo são, genericamente, a remição pelo trabalho ou estudo; o livramento condicional; a prestação de serviços à comunidade; a limitação de fim de semana; a interdição de direitos; a suspensão condicional da pena; a multa; a anistia e o indulto e, mais modernamente, a novidade sobre a qual já me referi em outra oportunidade: o acordo de não persecução penal.

Assim, de forma muito superficial, este é o cenário do sistema prisional brasileiro, que provoca reações e críticas em parte substancial da população.

Enfim, é o que temos como Justiça Criminal.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

Recent Posts

Homem morre depois de ser atingido por viga de madeira em Marília

Vítima estava internada na Santa Casa de Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) A Polícia Civil…

12 horas ago

Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília

Imagens mostram perseguição que culminou em esfaqueamento (Reprodução: Câmera de Segurança) A investigação sobre a…

13 horas ago

Candidato a deputado, Rogerinho é autor de lei que fortalece a causa animal

Proposta que garantiu a UBS Animal reforça a aproximação de Rogerinho com defensores da causa…

13 horas ago

Capital Inicial vem a Marília e promete noite de clássicos do rock nacional

Show é promovido pela BR Eventos (Foto: Divulgação) O Capital Inicial vai retornar a Marília…

13 horas ago

Após luta pela vida, motoboy deixa UTI dois meses depois de acidente em Marília

Motoboy de 21 anos segue internado e ainda passará por novos procedimentos cirúrgicos.

13 horas ago

Santa Casa promove live com foco em saúde, McDia Feliz e apoio da comunidade

Transmissão nesta quinta-feira terá programação sobre Dia dos Pais, McDia Feliz e campanha de doações…

14 horas ago

This website uses cookies.