Marília

Criança com paralisia cerebral ganha benefício após ação

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal de Marília concedeu o Benefício da Prestação Continuada, de um salário mínimo, para uma criança de 2 anos de idade, acometida de paralisia cerebral desde o nascimento, cuja renda per capita supera o limite estabelecido em lei para ter direito ao benefício, que é de um quarto do salário mínimo.

A criança teve o dano cerebral em virtude de um quadro de anoxia perinatal (diminuição da oxigenação do cérebro na hora do parto) e vive com a mãe, mais um irmão (criança) e a bisavó, que recebe um salário mínimo de aposentadoria.

A família vive num imóvel de dois cômodos cedido pelo avô da criança, numa favela de Marília. A mãe tem como renda apenas R$ 200 do Bolsa Família. O pai da criança não reside com a mulher e sobrevive de bicos.

Somadas a aposentadoria da bisavó e o Bolsa Família, a renda per capita da família supera em R$ 50 o limite estabelecido no parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social, que prevê o benefício de prestação continuada.

O quadro de miserabilidade foi constatado pelo Ministério Público Federal no âmbito de um procedimento instaurado em 2015 que acompanha as ações do Projeto Amor de Criança, realizado em Marília, desenvolvido pela Unimar em parceria com a Unesp e o MPF.

Um atendimento social recentemente realizado à família da criança permitiu identificar que ela fazia jus ao benefício. Um servidor do MPF foi até o local em que residia a família, constatando a grave situação in loco e elaborando relatório que foi anexado ao processo.

O MPF ajuizou a ação no dia 31 de maio. No pedido, o procurador da República Jefferson Aparecido Dias requereu que a Justiça Federal concedesse o benefício em caráter liminar sem que fosse ouvida a parte contrária, no caso, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília, concordou com a solicitação e deferiu a liminar.

Segundo o juiz, apesar de a solicitação do MPF na ação ser dirigida a solucionar o problema de apenas uma criança, tal ação é viável, uma vez que se trata de um interesse “individual indisponível” da criança. No caso específico, sua própria sobrevivência.

Para o juiz, cabe o benefício, mesmo quando a renda é superior ao parâmetro estabelecido na lei, pois este “é apenas um critério objetivo e não exclusivo para avaliação da condição financeira da família”, constatada em diligência do Ministério Público Federal.

Marília Notícia

Recent Posts

Yasser Daud, ex-candidato a vereador em Marília, morre aos 50 anos no MT

Publicitário Yasser Daud, com extensa trajetória em Marília, morreu nesta terça-feira aos 50 anos (Foto:…

8 horas ago

Governo federal decreta desapropriação de fazenda de Gália para reforma agrária

Decreto estabelece ainda que benfeitorias de boa-fé sejam indenizadas, mas exclui pagamento itens como máquinas…

9 horas ago

Marília melhora índice de fluência leitora e chega a nota 7,5 no 2º ano

Evolução, segundo a pasta da Educação, reflete ações pedagógicas adotadas ao longo de 2025 (Foto:…

10 horas ago

Rotatória do Reserva Tupã tem obra estrutural concluída pela Prefeitura

Serviço de infraestrutura foi concluído nesta terça-feira (Foto: Divulgação) A Secretaria Municipal de Obras concluiu…

10 horas ago

Prévia da inflação oficial de janeiro perde força e fica em 0,20%

A conta de luz mais barata foi um dos fatores que ajudaram a prévia da…

11 horas ago

O Agente Secreto e Apocalipse nos Trópicos são indicados ao Bafta

O Bafta, premiação da Academia Britânica de Cinema, anunciou, nesta terça-feira (27), os indicados às suas…

11 horas ago

This website uses cookies.