Marília

TJ mantém obrigação de Marília seguir o Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (6) a decisão da Vara da Fazenda de Marília que obriga a Prefeitura a seguir as decisões do Estado nas ações de combate à Covid-19.

A decisão foi do desembargador relator, Cláudio Augusto Pedrassi, seguida pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Foi mantida também a multa de R$ 100 mil por dia caso o município descumpra as regras impostas pelo governador João Doria (PSDB).

A equipe do prefeito Daniel Alonso (PSDB) havia recorrido ao TJ-SP com o objetivo de anular a decisão de primeira instância.

No entanto, apenas uma mudança foi feita pelos desembargadores na sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. Foi alterado o decreto que deve ser obedecido pelo município.

Na decisão de primeira instância ainda constava o decreto estadual referente à quarentena linear, que em um primeiro momento fechou os serviços não essenciais em todo o Estado, de forma homogênea.

O TJ-SP atualizou o número do decreto, que agora diz respeito ao Plano São Paulo – novo paradigma a ser seguido pela Prefeitura, sob pena de multa imposta pela Vara da Fazenda Pública, além de outras possíveis punições.

Para ler a íntegra da decisão dos desembargadores, chamada de acórdão, [clique aqui].

Leonardo Moreno

Leonardo Moreno é jornalista e atualmente cursa Ciências Sociais. Vê o jornalismo de dados como uma importante ferramenta para contar histórias, analisar a sociedade e investigar o poder público e seus agentes.

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