O projeto que prevê regras para quarentena por coronavírus no Brasil aguardava ontem assinatura do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. Especialistas em direito internacional e constitucionalistas, no entanto, discutem a legalidade de restrições de entrada e saída no País.
Para alguns, há risco ao direito de ir e vir de cidadãos brasileiros, previsto no artigo 5.º da Constituição. “E se um brasileiro sai da China, chega aqui e é proibido de entrar? Vai para onde?”, indagou José Paes, da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“E choca mais o motivo da recusa: uma coisa é não querer deixar um sujeito entrar porque ele é um criminoso condenado; outra coisa é porque ele está doente. Ora, ele é uma vítima”, diz a secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da OAB/RJ, Marcelle Mourelle.
Já a especialista em Direitos Humanos e professora de Direito Constitucional da FGV Flávia Bahia destaca que a liberdade não é absoluta no caso de suspeita de doença. “Existe um compromisso com a saúde coletiva. E o próprio projeto faz várias ressalvas. Em situações de risco, medidas excepcionais podem ser tomadas.”
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