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Conselho reduz IMC mínimo para realizar cirurgia bariátrica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução com mudanças nas regras para tratamento da obesidade mórbida por meio da cirurgia bariátrica. O novo texto indica o procedimento para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) maior que 35kg/m2, e não mais acima de 40kg/m2, e para pacientes com IMC maior que 35kg/m2 que também sejam portadores de comorbidades, doenças agravadas pelo sobrepeso e que melhoram quando a obesidade é tratada de forma eficaz.

Para calcular o IMC, deve-se dividir o peso (em quilos) pela altura (em metros) ao quadrado. Por exemplo: para uma pessoa com 1,70 m de altura e 70 kg, o IMC é 70/ (1,70 x 1,70) ou seja, 24,2.

A nova resolução do CFM aponta 21 doenças associadas à obesidade que podem levar a uma indicação da cirurgia, dentre elas depressão, disfunção erétil, hérnias discais, asma grave não controlada, diabetes, hipertensão, ovários policísticos.

As regras alteram o anexo da Resolução CFM 1.942/2010, que trazia como indicações para a cirurgia IMC acima de 40kg/m2 ou IMC acima de 35kg/m2, desde que portadores de comorbidades “tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras”. A resolução publicada hoje amplia o rol dessas mudanças relacionadas à idade mínima para a cirurgia. De modo geral, o procedimento é voltado para maiores de 18 anos. Antes, jovens entre 16 e 18 poderiam fazer a cirurgia, caso o risco-benefício fosse bem analisado. Agora, de acordo com o CFM, além dessa análise e outras regras anteriores, devem ser observadas novas exigências, como a presença de um pediatra na equipe multiprofissional e a consolidação das cartilagens das epífises de crescimento dos punhos.

Para menores de 16 anos, a bariátrica só será permitida em caráter experimental e dentro dos protocolos do sistema Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Pacientes com mais de 65 anos poderão fazer a cirurgia desde que respeitadas as condições gerais descritas na resolução e após avaliação do risco-benefício.

Fonte: UOL

Amanda Brandão

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