Brasil e Mundo

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Agência Brasil

Recent Posts

Campanha arrecada mantas para pacientes do SUS na Santa Casa de Marília

Campanha da empresária em prol da Santa Casa já virou tradição; foto mostra a entrega…

52 minutos ago

Fies 2026: pré-selecionados devem validar dados da inscrição até hoje

O prazo para que o estudante de ensino superior pré-selecionado para as vagas remanescentes do…

3 horas ago

Lei reconhece atividade circense como expressão da cultura popular

A atividade circense foi reconhecida oficialmente, a partir desta segunda-feira (11), como manifestação da cultura e da…

3 horas ago

Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que reconhece o estágio feito…

3 horas ago

Técnico em refrigeração é preso com revólver e munições; ‘gosto de armas’, teria afirmado

Revólver calibre 32 estava acompanhado de seis cartuchos (Foto: Divulgação/PMSP) Um técnico em refrigeração de…

4 horas ago

Marília registra menor temperatura do ano; veja previsão

Marília registrou nesta segunda-feira (11) a temperatura mais baixa do ano até o momento. Segundo…

4 horas ago

This website uses cookies.