Sargento Alan Fabrício (Foto: Divulgação)
O Conselho de Disciplina aberto contra o sargento Alan Fabrício Ferreira – que pode, entre outras sanções, ser desligado da instituição – rejeitou pedido de acareação entre testemunhas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O policial, a ex-comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar em Marília, Márcia Cristina Cristal – à época tenente-coronel –, protagonizaram uma polêmica em função da apreensão do veículo de propriedade da vereadora Professora Daniela (PL).
A defesa de Alan havia pedido acareação sobre o depoimento do ex-vereador Albuquerque – que é policial aposentado.
O conselho entendeu que não há relação com a investigação em andamento – sobre a conduta do sargento – e não endossou a acareação.
“(…) Sobre acareação entre testemunhas, em relação ao questionado, em razão do depoimento do Sr. Albuquerque, na data de 19AGO21, no âmbito da instrução do CD, de que teria o nobre defensor apresentado a ele (Albuquerque), quando à época na condição de vereador e presidente de uma Comissão Processante (CP), ‘perguntas’ durante a instrução da CP em questão, que tramitava pela Casa de Leis de Marília/SP, fato que não seria verdadeiro, conforme o enaltecido no despacho do oficial presidente, que consignou que, preliminarmente, o objeto em apreço, encontrar-se parametrizado por sua peça acusatória, não sendo desta seara tal apuração em acareação, pois não está vinculado ao que se apura neste Conselho de Disciplina”, pontua a decisão.
A defesa tem o prazo de cinco dias para apresentar as alegações finais.
“Isso posto, intimo esse nobre defensor e acusado, ambos supracitados, para ciência da presente manifestação e apresentação, nos termos do § 7° do artigo 164 das I-16-PM, de memoriais, no prazo de cinco dias”, finaliza o documento.
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