O Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições. O trecho em questão é parte da lei sancionada por ele em junho que tipifica como crime a conduta de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
A parte que agora foi recuperada, prevê as mesmas penas para quem divulgar ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
Foram 326 votos dos deputados para derrubar o veto e apenas 84 para mantê-lo. No Senado, foram 48 votos contra o veto e apenas 6 a favor.
A lei, que já é válida para as eleições municipais do ano que vem, prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura. Essa pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. A lei atualizou o Código Eleitoral.
“Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”, diz o trecho que havia sido vetado.
Segundo o autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), para que haja a penalidade é preciso primeiro comprovar que o divulgador da calúnia tinha conhecimento da falsidade da denúncia.
Durante a discussão do veto, alguns deputados de oposição afirmaram que Bolsonaro vetou o artigo em “causa própria”. “A quem interessa proteger quem comprovadamente produziu uma fake news? O que o presidente quer com isso”, disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Outros deputados, no entanto, alegaram que a punição é muito alta e desproporcional ao delito. “As pessoas podem ser ingênuas ao compartilhar uma fake news”, disse o deputado Bibo Nunes (PSL-RS).
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