Marília

Companhia aérea é obrigada a indenizar passageiros por atraso

Aeronave que voava entre Marília e Campinas, antes da pandemia do novo coronavírus (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Justiça de Marília condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar um casal de empresários, ambos com 26 anos, após o cancelamento de um voo entre Marília e Campinas, para conexão com destino ao Rio de Janeiro. A sentença estabeleceu indenização de R$ 5 mil para cada passageiro.

Em novembro do ano passado o casal foi obrigado a viajar de ônibus – 420 quilômetros – entre Marília e Campinas, para somente depois embarcar para o destino final. Eles acabaram chegando no Rio de Janeiro com seis horas de atraso.

Conforme relatado no processo, o casal só foi informado que o voo havia sido cancelado na data do embarque. A empresa alegou motivos técnicos.

Em sua defesa, a companhia aérea justificou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando “caso fortuito”.

Ao assinar a sentença, o juiz Gilberto Ferreira da Rocha destacou que “a aludida manutenção não se enquadra como caso fortuito e/ou força maior, sendo, pois, forçosa a conclusão de que o problema apresentado na aeronave seria relacionado à negligência da companhia aérea quanto a sua devida manutenção”.

Além disto, o magistrado destacou ainda que “em virtude da falha na prestação dos serviços da requerida, a parte autora enfrentou atraso na viagem superior a quatro horas, circunstância que caracteriza danos morais, de forma presumida”.

A ação tramitou pelo Juizado Especial Cível. O jurídico da Azul chegou a recorrer da primeira decisão, mas perdeu novamente.

A reportagem do Marília Notícia procurou a empresa, mas ainda não recebeu retorno. O espaço continua aberto para manifestação.

Advogada Ana Carla Marcuci Torres orienta consumidores em relação a transtornos com voos (Foto: Divulgação)

Direito em caso de atraso

A advogada Ana Carla Marcuci Torres, que ganhou a causa noticiada acima, explica que muitas pessoas desconhecem, mas quando a prestação do serviço no transporte aéreo sofre atraso de mais de quatro horas, ocorre o chamado dano moral in re ipsa (presumido).

“Pode ser que, eventualmente, o passageiro não tenha como provar esse dano material com ampla documentação, mas isso nem se faz necessário. É importante, porém, que o passageiro faça um print do bilhete de embarque – se for digital – e guarde os impressos”, explica.

O passageiro lesado deve também guardar comprovantes de alimentação no período em que teve que esperar, em função do atrasado ou cancelamento, além de outros documentos relacionados à viagem.

Carlos Rodrigues

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