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Desde janeiro de 2025, as apostas esportivas de quota fixa no Brasil passaram a pagar Imposto de Renda conforme a Lei nº 14.790/2023. O cálculo considera o prêmio líquido, ou seja, a diferença entre o valor ganho e o valor apostado.
A tributação só incide quando o ganho líquido ultrapassa a faixa de isenção mensal, que atualmente está em torno de R$ 2.259,20 por mês.
Acima desse limite, aplica-se uma alíquota fixa de 15%, e o imposto é retido na fonte pela casa de apostas no ato do pagamento.
Isso significa que o apostador já recebe o valor líquido do imposto, sem precisar fazer cálculos complexos no momento do saque.
Obrigações e cuidados na declaração do Imposto de Renda
Mesmo com retenção automática, é obrigatório declarar todos os prêmios líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração anual de IRPF.
Os valores inferiores à faixa de isenção devem ser informados, embora não gerem imposto. Já os ganhos tributáveis precisam ser declarados com atenção à documentação: informe os valores retidos e mantenha comprovantes da casa de apostas.
Além disso, é necessário declarar o saldo acumulado em casas de apostas na ficha “Bens e Direitos”, essa prática ajuda a evitar contratempos com a Receita e a malha fina.
Ferramentas e boas práticas para calcular e organizar impostos
Para simplificar o processo, existem sites especializados que oferecem calculadoras de imposto sobre ganhos em apostas esportivas. O portal SiteDeApostas.com, por exemplo, disponibiliza ferramentas onde é possível inserir valores apostados e cotações, o sistema já desconta a faixa de isenção e aplica a alíquota de 15% automaticamente.
Essas calculadoras auxiliam no controle individual e na preparação para declarar o Imposto de Renda, pois exibem o imposto retido e o valor líquido a receber. É recomendável usá-las mensalmente e manter um registro detalhado de cada aposta: data, valor apostado, valor ganho e imposto retido.
Para ter mais segurança, é útil gerar um resumo anual com essas ferramentas e armazenar cópias dos comprovantes das casas de apostas. Esse controle robusto ajuda a evitar divergências com a Receita Federal e potenciais multas, que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros.
Em resumo, a tributação das apostas esportivas no Brasil envolve etapas claras:
⦁ Retenção de 15% na fonte, para prêmios líquidos acima de R$ 2.259,20 mensais.
⦁ Declaração obrigatória no IRPF, mesmo quando o imposto já foi descontado.
⦁ Uso de calculadoras online e organização cuidadosa dos registros.
Seguindo essas orientações, entendimento da legislação, uso de ferramentas para cálculo, e controle documental, o apostador garante conformidade, evita problemas com a Receita e pode aproveitar seus ganhos com mais segurança e confiança
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