Comércio é autorizado a cobrar preço diferente de acordo com o meio de pagamento.
Comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial da União.
Apesar de proibida pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP.
A medida assinada pelo presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A medida faz parte de um pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a economia, que passa por um período de forte recessão.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a diferenciação de preços em função da forma de pagamento.
“Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria na verdade cobrando o que seria o preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas relações comerciais.
“O comerciante além de pagar juros, paga pela utilização do sistema eletrônico”, disse o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Libânio Victor Nunes de Oliveira.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
“Quanto a melhoria na economia, somente o tempo irá dizer se a Medida Provisória 764/2016 será benéfica, ou não”, comentou o presidente da associação comercial, que também sugeriu que todo lojista tenha em mãos a MP, para esclarecer os consumidores desinformados.
“Para evitar discussão, é melhor ter a regulamentação mais próximo possível”, opinou Libânio Victor Nunes de Oliveira, acrescentando a necessidade de colocar a nova situação nos preços dos produtos. “É preciso se antecipar, deixando claras as formas de pagamento”, disse.
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