Próximo ao fim do prazo, em 2019, população correu aos cartórios eleitorais (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)
A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório no Estado e, em Marília, a decisão beneficia mais de 32 mil eleitores que perderam o prazo, encerrado no dia 19 de dezembro do ano passado.
Eles representam 17,9% dos eleitores marilienses e tinham até maio para regularização da situação eleitoral, sob pena de cancelamento. Com a suspensão, todos estarão aptos a votarem nas eleições de outubro deste ano.
A suspensão vale para 479 municípios paulistas que tiveram os prazos encerrados ainda em 2019.
No entanto, após as eleições, o eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas.
Filas dobraram quarteirões (Foto: Marília Notícia)
A regularização da situação perante a Justiça Eleitoral, após as eleições, é necessária para evitar restrições nos direitos civis do cidadão.
A decisão da suspensão temporária do cancelamento dos títulos está prevista na Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Título Net
Devido à interrupção do atendimento presencial, as operações de emissão do primeiro título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada, estão sendo realizadas on-line, por meio do Título Net, até o dia 6 de maio, data-limite para alterações no cadastro.
O eleitor deve preencher o formulário Título Net e encaminhar, nesse próprio requerimento, seus documentos pessoais.
(Foto: Marília Notícia)
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