O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que autoriza emissoras de televisão aberta e rádio a distribuir gratuitamente prêmios ao público por meio de sorteio, vale-brinde ou concurso. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 21.
Originalmente, o texto da medida provisória enviado em março ao Congresso pelo governo previa a autorização somente para as redes nacionais de TV aberta. Ao passar pela Câmara, o relator deputado Fernando Monteiro (PP-PE), estendeu a possibilidade a emissoras de rádio e a organizações da sociedade civil.
A participação nos sorteios é restrita aos maiores de 18 anos. Por isso, será exigido cadastro prévio do participante, por meio digital, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios.
Pela lei, serão vedadas a realização de operações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Ao todo, foram quatro dispositivos vetados. Dentre eles, o governo rejeitou o trecho que previa ampliar a participação de interessados por meio telefônico. Segundo o governo, “o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante”.
Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…
This website uses cookies.