A empresa Transporte Coletivo Grande Marília ingressou com recurso na 1ª Vara Cível de Pompeia, após decisão judicial que suspendeu o contrato emergencial firmado com a Prefeitura para prestação do serviço de transporte público.
A empresa alega omissão e obscuridade na decisão que, segundo afirma, a impede de participar de eventual nova contratação direta — mesmo tendo sido a vencedora da cotação emergencial anterior.
A ação que levou à suspensão foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), após denúncia. A liminar concedida pela Justiça cancelou o contrato celebrado em 26 de junho de 2025, antes mesmo do início efetivo da operação, que estava previsto para 1º de agosto.
A decisão autorizou a Prefeitura a abrir nova licitação ou, em caráter excepcional, prorrogar o contrato com a antiga operadora, a Empresa Circular de Pompeia. A empresa, no entanto, recusou a continuidade.
Na petição, a Grande Marília argumenta que o vínculo contratual com a operadora anterior foi encerrado em fevereiro de 2024 e que sua contratação emergencial atendeu aos princípios da economicidade e da isonomia, ao apresentar a proposta mais vantajosa para o município.
A companhia solicita que o juiz esclareça se a vedação se limita ao contrato suspenso ou se também impede sua participação em qualquer nova contratação emergencial. Segundo a empresa, a ausência de definição gera insegurança jurídica e pode comprometer a continuidade de um serviço essencial à população de Pompeia.
Ainda de acordo com o pedido, não há qualquer impedimento legal que desabone sua participação em novas cotações emergenciais. A empresa sustenta que a manutenção da liminar, sem fundamentação clara, fere os princípios da ampla defesa e do interesse público.
Enquanto a situação não se resolve, a Prefeitura de Pompeia tem operado parcialmente o transporte coletivo desde a última segunda-feira (4). A tarifa não tem sido cobrada dos usuários.
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