Melhor opção é negociar, diz dirigente do Creci (Foto: Carlos Rodrigues)
Ganhou destaque nos últimos dias um índice que aparece uma vez ao ano e impacta diretamente investimentos e contratos imobiliários: O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
O indicador é o principal indexador nos contratos de aluguel e acumulou alta de 21,96% de janeiro a novembro de 2020. Entre dezembro de 2019 e novembro do ano passado, chegou a 24,5%. Se aplicado, pode gerar a devolução de imóveis e ainda mais prejuízos.
Para o delegado regional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) em Marília, Hederaldo Benetti, o melhor a se fazer é negociar desconsiderando o elevado IGP-M.
“Se você tem um imóvel com um bom inquilino, pontual, que zela pelo patrimônio, porque vai perder? É muito melhor negociar. Se esse locatário sair, além de deixar de receber o aluguel, você vai ter que pagar imposto, conservação e ainda correr o risco de ser furtado”, disse.
Benetti afirma que o percentual pode ser feito com base em outro indexador, ou mesmo pode ser resultado de uma negociação, que considere valores razoáveis. Ele sugere 5% ou 6%, de acordo com o entendimento das partes.
Com a concorrência no mercado de locação, o dirigente acredita que uma exigência do reajuste pelo IGP-M – ainda que legal e contratual – pode acarretar em mais perdas para o dono do prédio do que para o inquilino.
Com o estoque de imóveis elevados, o locador que tiver mais paciência, ou não puder arcar com o reajuste exigido, poderá encontrar no mercado outra propriedade com valor similar ao que paga atualmente.
“Ainda que esteja prevista no contrato, a correção pelo IGP-M no patamar que tivemos em 2020 não compensa para ninguém. É inviável. É uma situação que deve ser levada em conta. Não foi um ano normal, tivemos a pandemia e não sabemos o que ainda vem pela frente”, alertou.
O delegado do Creci afirma ainda que promover a negociação é atribuição do corretor. É preciso, segundo ele, usar a expertise profissional para demostrar que a continuidade do contrato, em condições equilibradas, é o melhor para ambos.
Benetti alerta, porém, que é preciso documentar no próprio contrato que foi feita a correção inflacionária de forma diferente do que estava previsto, para dar segurança ao locatário e ao locador.
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