Marília

Alta do IGP-M pressiona aluguel e a orientação é negociar preços

Melhor opção é negociar, diz dirigente do Creci (Foto: Carlos Rodrigues)

Ganhou destaque nos últimos dias um índice que aparece uma vez ao ano e impacta diretamente investimentos e contratos imobiliários: O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

O indicador é o principal indexador nos contratos de aluguel e acumulou alta de 21,96% de janeiro a novembro de 2020. Entre dezembro de 2019 e novembro do ano passado, chegou a 24,5%. Se aplicado, pode gerar a devolução de imóveis e ainda mais prejuízos.

Para o delegado regional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) em Marília, Hederaldo Benetti, o melhor a se fazer é negociar desconsiderando o elevado IGP-M.

“Se você tem um imóvel com um bom inquilino, pontual, que zela pelo patrimônio, porque vai perder? É muito melhor negociar. Se esse locatário sair, além de deixar de receber o aluguel, você vai ter que pagar imposto, conservação e ainda correr o risco de ser furtado”, disse.

Benetti afirma que o percentual pode ser feito com base em outro indexador, ou mesmo pode ser resultado de uma negociação, que considere valores razoáveis. Ele sugere 5% ou 6%, de acordo com o entendimento das partes.

Com a concorrência no mercado de locação, o dirigente acredita que uma exigência do reajuste pelo IGP-M – ainda que legal e contratual – pode acarretar em mais perdas para o dono do prédio do que para o inquilino.

Com o estoque de imóveis elevados, o locador que tiver mais paciência, ou não puder arcar com o reajuste exigido, poderá encontrar no mercado outra propriedade com valor similar ao que paga atualmente.

“Ainda que esteja prevista no contrato, a correção pelo IGP-M no patamar que tivemos em 2020 não compensa para ninguém. É inviável. É uma situação que deve ser levada em conta. Não foi um ano normal, tivemos a pandemia e não sabemos o que ainda vem pela frente”, alertou.

O delegado do Creci afirma ainda que promover a negociação é atribuição do corretor. É preciso, segundo ele, usar a expertise profissional para demostrar que a continuidade do contrato, em condições equilibradas, é o melhor para ambos.

Benetti alerta, porém, que é preciso documentar no próprio contrato que foi feita a correção inflacionária de forma diferente do que estava previsto, para dar segurança ao locatário e ao locador.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Roubo à casa de empresários mira joias e termina com dois presos na região

Dupla armada foge em motocicleta, logo após o crime (Imagem: Divulgação) Dois homens foram presos…

10 horas ago

BC confirma corte da Selic em março, mas manterá juros restritivos

Banco Central sinalizou redução da taxa Selic no próximo mês (Foto: Arquivo/MN) O Banco Central…

11 horas ago

Vinicius volta a parcelar dívida com o Ipremm e débito chega a R$ 1 bilhão

Novo parcelamento de débito previdenciário da Prefeitura com Ipremm tem prazo de pagamento de 25…

11 horas ago

Vereador declara pobreza e é denunciado por falsidade ideológica em Vera Cruz

Vereador Evandro Nereu Gimenez afirmou que não fará acordo e pretende seguir com processo até…

11 horas ago

Ministro propõe força-tarefa para identificar deep fake nas eleições

O ministro do STF, Gilmar Mendes (Foto: Arquivo/MN) O ministro Gilmar Mendes, que atua como…

11 horas ago

Balança comercial reverte resultado positivo e encerra 2025 com déficit

Exportações de Marília tiveram redução em 2025 (Foto: Arquivo/Marília Notícia) O comércio exterior de Marília…

11 horas ago

This website uses cookies.