Colunas

Ainda sobre cães e gatos

Ninguém ignora que ultimamente a sociedade vem tomando consciência da necessidade de evitar agressões injustificadas aos animais, domésticos ou não, num admirável assomo de amor aos irracionais que, tal como nós, têm o direito de viver neste planeta. Assim, no longínquo ano de 1.968 foi editada a lei de crimes ambientais que pune com rigor quem tira a vida de animais
silvestres ou a prejudica, proibindo expressamente as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Mais adiante, ainda no propósito de proteger a vida de cães e gatos, editou-se a Lei 14.064/20 que estabeleceu penas rigorosas quando os maus tratos ocorrerem contra cães e gatos, fixando-as de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda.

Finalmente, ainda em sede de proteção a esses viventes, editou-se, em 20 de outubro de 2.021 a Lei 14.228/21, tenho entrado em vigor nos últimos dias de fevereiro deste ano e que estabelece a seguinte regra:” Fica vedada a
eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, com exceção da eutanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.”

Como se constata, há uma severa preocupação por parte do Poder Público em proibir qualquer tipo de eliminação injustificada da vida de cães e gatos por parte dos órgãos oficiais, a não ser que haja motivação oriunda de doenças graves ou enfermidades incuráveis. Porém, há uma questão a ser colocada: a legislação contempla a hipótese de eliminação de cães e de gatos, não se referindo a outros animais. Será que outros animais não estão sob a salvaguarda da lei? Ora, se lei não os protege, nesse particular, incumbirá ao Poder Judiciário dirimir a questão, estendendo ou não o mesmo benefício o a todos os outros, de que espécie forem e que conosco convivem.

De todo modo, o que resta da análise dessas regras legais, é que a sociedade vem tomando consciência da necessidade de fixar condutas pacificadoras entre gente e bicho, já que todos possuem o inalienável direito de sobreviverem neste mundo, sem que estes venham a sofrer agressão daqueles.

Décio Mazeto

Ex-juiz da 3ª Vara Criminal de Marília, Décio Divanir Mazeto atuou por 34 anos na magistratura

Recent Posts

Produção científica leva Unimar ao topo de participação no principal congresso jurídico

Evento reuniu pesquisadores de diferentes regiões do país (Foto: Divulgação) A Universidade de Marília (Unimar)…

3 minutos ago

Marília garante R$ 1 milhão em nova emenda para ampliar investimentos na saúde

Gestão destaca reformas concluídas, novas unidades em construção e reforço de verbas federais (Foto: Divulgação)…

3 minutos ago

Administração de Pompeia reforça transparência em balanço anual

Em uma live, prefeito Diogo Ceschim e sua equipe anunciaram o pagamento integral do 13º…

3 minutos ago

Mutirão recolhe três caminhões de inservíveis de distritos de Tupã

Ação do “Tupã Mais Limpa” passou por Universo e Parnaso e segue neste sábado em…

3 minutos ago

Dani Alonso é homenageada ‘Personalidade que faz a Diferença’

Momento de reconhecimento da deputada (Foto: Divulgação) A Fundação Brasileira de Marketing contemplou a deputada…

3 minutos ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

3 minutos ago

This website uses cookies.