Polícia

Acusado de matar bebê de um ano vai a júri popular

Felipe foi preso em dezembro de 2020 (Foto: Arquivo)

A Justiça de Marília pronunciou Felipe Guedes da Silva a júri popular. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quinta-feira (16). Ele é acusado de matar o enteado de apenas um ano e três meses em setembro de 2019.

“Pronuncio o acusado Felipe Guedes da Silva, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, IV e § 4º (segunda parte), e 61, II, f (coabitação), ambos do Código Penal”, diz a decisão.

A Justiça ainda determinou que ele tenha o direito de aguardar o julgamento em liberdade e revogou a prisão decretada. Felipe estava preso desde dezembro de 2020.

“Revogo a prisão outrora decretada e concedo ao acusado o direito de aguardar seu julgamento em liberdade, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, consistentes em proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno, inclusive, nos dias de folga e finais de semana, sob pena de caso descumpridas tais medidas, ser revogada a benesse. Expeça-se alvará de soltura clausulado”.

O CRIME

Consta no inquérito policial que em 4 de setembro de 2019, por volta de 23h45, a criança morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, cujas circunstâncias não foram devidamente esclarecidas na época.

Felipe era namorado da mãe do bebê e alegou que por volta de 6h30 levantou para tomar banho deixando a vítima deitada em um colchão na sala. A mãe da criança trabalhava e ele estava sozinho com o bebê.

O acusado disse que durante o banho escutou um barulho e abriu o box, observando que o menino tinha caído. Ele teria pegado a criança e colocado no sofá para terminar de tomar banho.

Em seguida, encontrou a vítima passando mal, sem conseguir respirar e acionou o Samu e bombeiros. Ele também afirmou que pediu ajuda para um vizinho, o qual os levou até o PA da zona Sul.

A versão de F.G.S. foi contestada pelo laudo necroscópico. O médico legista concluiu que “em vista das pequenas dimensões do local e da baixa estrutura da vítima (70 centímetros), com poucas condições de adquirir força inercial suficiente para produzir quadro cranio-cerebral tão grave, o mais provável é que a ação contundente tenha tido natureza homicida”.

O acusado tem várias passagens pela polícia por crimes como roubo e tentativa de homicídio.

Daniela Casale

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