O número de ações trabalhistas no Brasil cresceu 31% em 2025, acendendo um alerta para empresários de todos os setores. A informação é da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo. Entre as principais causas estão horas extras, verbas rescisórias e adicional de insalubridade — temas recorrentes em empresas de diferentes segmentos.
Esse aumento não ocorre por acaso. O ambiente trabalhista passa por uma transformação relevante, especialmente com a intensificação da fiscalização digital e o cruzamento automático de dados pelos órgãos públicos. Para 2026, o recado é claro: empresas que não ajustarem seus procedimentos agora tendem a enfrentar mais autuações e ações judiciais.
A seguir, destacamos de forma objetiva os principais pontos que exigem atenção imediata das empresas.
Desde já, as comunicações do Ministério do Trabalho ocorrem exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Notificações não acessadas em até 15 dias produzem efeitos legais, inclusive multas e autuações.
Na prática, isso exige monitoramento constante, cadastro atualizado e integração entre os setores administrativo e jurídico. Ignorar mensagens eletrônicas não impede a aplicação de penalidades.
Outra mudança relevante é a exigência de que o registro do empregado no eSocial ocorra até o dia anterior ao início do trabalho. A prática de registrar após a admissão deixa de ser tolerada e passa a gerar multas automáticas, inclusive em fiscalizações eletrônicas.
A partir de 2026, o CPF será o único identificador do empregado nos registros trabalhistas e na CTPS Digital. Erros cadastrais, antes comuns, passam a gerar impactos diretos, já que os sistemas públicos realizam cruzamentos automáticos de informações.
Trata-se de uma alteração relevante para o comércio. A partir de março de 2026, empresas do setor só poderão funcionar em feriados mediante acordo ou convenção coletiva, além da observância da legislação municipal. Decisões unilaterais deixam de ser válidas, e o funcionamento irregular pode gerar autuações e ações trabalhistas.
O salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00, sem impacto direto nas categorias com piso próprio. Já a ampliação da isenção do imposto de renda para rendimentos de até R$ 5.000,00 exige atenção do RH, especialmente na comunicação com os empregados sobre o salário líquido.
A partir de março de 2026, atestados médicos em papel deixam de ser aceitos. A emissão ocorrerá apenas por plataformas oficiais, com o objetivo de reduzir fraudes e aumentar a segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Empresas que utilizam motocicletas na atividade laboral deverão pagar adicional de periculosidade de 30%, conforme atualização da NR-16, a partir de abril de 2026.
A partir de maio de 2026, tem início a fiscalização das novas exigências da NR-1, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Metas excessivas, pressão contínua e jornadas prolongadas passam a ser analisadas como riscos ocupacionais, exigindo revisão de políticas internas e treinamento das lideranças.
O crescimento das ações trabalhistas em 2025 mostra que o passivo não nasce apenas de grandes irregularidades, mas, muitas vezes, da falta de organização interna, de registros equivocados e de decisões tomadas sem suporte jurídico.
Prevenir não é burocracia, mas inteligência empresarial. Empresas assessoradas juridicamente tendem a minimizar riscos, economizar recursos e garantir maior estabilidade nas relações de trabalho.
Em 2026, prevenção não é custo: é estratégia de gestão empresarial.
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Dra. Mariana Saroa de Souza é advogado de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial.
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