“É feriado, mas quem quiser abrir pode abrir. É facultativo”, disse o presidente da Acim. A empresa que resolver abrir, deverá conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho, firmando termo expresso com o funcionário.
“Esses documentos estão disponíveis no Portal da Acim na internet (www.acim.org.br)”, disse o presidente. “Além disso, é preciso providenciar o pagamento do vale transporte e o pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas”, falou ao lembrar do recolhimento do DSR correspondente.
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