STF confirmou legalidade de concessão do Daem para a concessionária RIC Ambiental (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)
Uma ação popular proposta por um escritório de advocacia de São Paulo apresentou à Vara da Fazenda Pública de Marília uma ação popular em que pede a imediata suspensão da concessão do saneamento básico em Marília.
A petição é assinada pelo advogado Percival José Bariani Junior, sócio do ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, no escritório Dal Pozzo Advogados, sediado na avenida Paulista.
O advogado solicita ainda à Justiça de Marília a “declaração de nulidade do edital de concessão”. Publicado em 2022, o processo foi finalizado em julho deste ano após idas e vindas judiciais, com aprovação da única proposta do consórcio RIC Ambiental.
A concessão dos serviços de distribuição e tratamento de água e esgoto em Marília foi iniciada em 9 de setembro. Desde então, o agora extinto Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) foi transformado em agência reguladora.
REAJUSTE TARIFÁRIO
Na petição, o escritório paulistano aponta como fato que influenciou a petição da ação popular o reajuste e aumento da tarifa de água e esgoto aplicados pela RIC Ambiental a partir de outubro.
O documento cita reportagem do Marília Notícia que expôs a antecipação do aumento nas contas dos usuários pela concessionária menos de um mês após o início da concessão, apesar da carência de um ano prevista em contrato.
“O referido reajuste foi solicitado e concretizado sob o fundamento de interpretação equivocada da legislação municipal, demonstrando, novamente, a invalidade do certame em face da má estruturação do projeto”, diz o advogado.
O MN apurou que o autor da ação mantém proximidade com integrantes do futuro governo do prefeito eleito, Vinicius Camarinha (PSDB). Camarinha já declarou repetidamente que vê o modelo de concessão como prejudicial para Marília.
Procurada pelo Marília Notícia, a RIC Ambiental argumentou que o reajuste aplicado em outubro se refere a uma recomposição inflacionária às tarifas propostas em julho e em vigor após a assinatura do contrato, em setembro.
PRAZOS
Em sua primeira decisão ao pedido da ação popular, na segunda-feira (11), o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalencio dos Santos Cruz, abriu prazo de 10 dias para manifestações do MP e da Prefeitura de Marília.
Somente depois disso, o magistrado deve se manifestar sobre a petição que, se aceita integralmente, deverá demandar reação jurídica da concessionária.
Em Marília, o estouro de fogos com estampidos é proibido desde 2019 (Foto: Divulgação) A…
Edital prevê a aquisição de até 4.901 lâmpadas para espaços públicos municipais (Foto: Arquivo: MN)…
O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu, em sabatina na Comissão de…
O Brasil perdeu 1,6 milhão de hectares de cobertura arbórea em floresta tropical úmida em…
As inscrições gratuitas para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro…
Professores contratados por tempo determinado poderão participar da atribuição de aulas em jornada especial na…
This website uses cookies.