Marília e região

Professores temporários poderão assumir jornada especial em Marília

Professores contratados por tempo determinado poderão participar da atribuição de aulas em jornada especial na rede municipal de ensino de Marília. A medida consta em decreto publicado na manhã desta quarta-feira (29), no Diário Oficial do Município (Domm), que altera regras sobre direitos e deveres desses profissionais.

A nova redação permite que docentes temporários assumam jornada especial e aulas em substituição, desde que haja necessidade temporária de excepcional interesse público, inexistência ou insuficiência de professores efetivos disponíveis, compatibilidade com a habilitação legal e respeito aos limites de carga horária previstos em lei.

O decreto estabelece que a atribuição terá caráter transitório, sem gerar direito à incorporação, continuidade ou estabilidade, e cessará automaticamente com o fim da necessidade que a motivou.

O texto também determina que caberá à Secretaria Municipal da Educação regulamentar os critérios de controle, registro e acompanhamento dessas atribuições. A medida altera o decreto 14.959, publicado neste ano, que trata da contratação temporária com base no artigo 17 da Lei Complementar nº 11/1991.

A legislação municipal prevê que a jornada especial seja atribuída, em regra, a professores efetivos, mediante processo seletivo interno anual, com gratificação calculada sobre a carga horária adicional. A designação ocorre por prazo determinado, com mínimo de 30 dias, podendo se estender ao longo do ano letivo.

Temporários

Dados atualizados do Portal da Transparência, disponíveis nesta quarta-feira (29), indicam que a rede municipal conta com 106 professores contratados temporariamente, distribuídos entre educação especial (seis), educação física (três), Emei (53) e Emef (44). Já o quadro efetivo soma 1.479 docentes, enquanto há 323 cargos vagos em diferentes áreas, incluindo 151 vagas para Emei e 137 para Emef.

Tratamento de saúde

Outro ponto modificado diz respeito à saída para tratamento de saúde. A nova redação mantém o limite de uma hora, incluindo deslocamento, independentemente da duração do atendimento, e exclui a previsão anterior de desconto de ¾ da remuneração sobre o período excedente.

Rodrigo Viudes

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