Marília e região

Câmara convoca audiência sobre fogos com estampido em Marília

Em Marília, o estouro de fogos com estampidos é proibido desde 2019 (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Marília convocou uma audiência pública para discutir a aplicação da Lei Estadual nº 17.389/2021, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido em todo o Estado de São Paulo. O encontro está marcado para 6 de maio de 2026, às 14h, no plenário da Casa, com duração máxima de duas horas e participação aberta ao público.

O edital de convocação, assinado pelo presidente do Legislativo Danilo Bigeschi (PSDB), foi publicado com base na Lei Municipal nº 5.863/2004 e no requerimento nº 552/2026, de sua autoria, aprovado em sessão ordinária no último dia 6 de abril. Segundo o documento, interessados poderão encaminhar perguntas e sugestões presencialmente ou por e-mail até o início da audiência.

De acordo com o autor do requerimento, a proposta tem como objetivo debater a aplicação efetiva da legislação estadual no município, com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Ministério Público, organizações ambientais, entidades do setor e comerciantes de fogos de artifício. Também foram convidados representantes de associações ligadas a pessoas com transtorno do espectro autista e de entidades de proteção animal.

Na justificativa, o vereador afirma que a fiscalização da norma estadual é de responsabilidade do município e que a audiência busca ampliar a conscientização social sobre a proibição, além de promover o alinhamento entre a legislação estadual e a realidade local. O texto também menciona a intenção de reduzir conflitos de interesse e incentivar a participação da sociedade civil no tema.

A convocação ocorre apesar da existência de legislação municipal em vigor desde maio de 2019. A Lei nº 8.397 proíbe, em Marília, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. A norma é de autoria do ex-vereador e ex-vice-prefeito Cícero do Ceasa.

Mesmo com a proibição local, a prática ainda é registrada na cidade, em meio a relatos de ausência de fiscalização e de baixa adesão da população às restrições legais.

Rodrigo Viudes

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