Para os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça é ilegal a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residências, feita de forma genérica e indiscriminada. O colegiado concedeu habeas corpus na terça, 5, para anular decisão que autorizou a medida em domicílios nas comunidades de Jacarezinho e no Conjunto Habitacional Morar Carioca, no Rio, sem identificar o nome de investigados e os endereços a serem objeto da abordagem policial.
A suspeita de que na comunidade existam criminosos e de que crimes sejam cometidos ‘diariamente’ não autoriza que toda e qualquer residência seja objeto de busca e apreensão, considerou o ministro relator Sebastião Reis Júnior. “A carta branca à polícia é inadmissível, devendo-se respeitar os direitos individuais.”
Dessa forma, a decisão judicial que autoriza busca e apreensão coletiva em residência violaria os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
A Defensoria Pública do Rio havia impetrado o habeas corpus coletivo em benefício dos moradores dessas comunidades carentes, sob argumento de que, “além de ofender a garantia constitucional que protege o domicílio, o ato representou a legitimação de uma série de violações gravíssimas, sistemáticas e generalizadas de direitos humanos”.
Decisão unânime
Ao aderir ao voto do relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz chamou a medida de “ilegal” e disse que ela “merece repúdio como providência utilitarista e ofensiva a um dos mais sagrados direitos de qualquer indivíduo”. “Seja ele rico ou pobre, morador de mansão ou de barraco: o direito a não ter sua residência, sua intimidade e sua dignidade violadas por ações do Estado, fora das hipóteses previstas na Constituição da República e nas leis.”
Schietti disse que “perdura situação sombria no Rio, quer na sua economia, quer na sua política”, e que isso tem reflexos no sistema de justiça criminal e penitenciário. “Não vejo ser possível sacrificar ainda mais as pessoas que, por exclusão social, moram em comunidades carentes, submissas ao crime organizado, sem serviços públicos minimamente eficientes, sujeitando-as, além de tudo isso, a terem a intimidade de seus lares invadida por forças policiais”.
“Por melhores que sejam as intenções dos agentes estatais responsáveis pela Segurança Pública no Rio de Janeiro, não é aceitável regredir-se na proteção dos direitos e das garantias individuais, positivados e tutelados na Constituição da República como conquistas civilizatórias não mais sujeitas a retrocessos.”
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