Tribunal de Contas diz que contrato do lixo não pode ser renovado
A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares a concorrência e o contrato firmados em 2014, no governo de Vinícius Camarinha (PSB), entre a Prefeitura de Marília e a empresa Monte Azul, para limpeza pública na cidade.
A Prefeitura de Marília só foi notificada sobre a decisão na última sexta-feira (25). O valor anual inicial do contrato era de R$5.621.980,68 e não houve resposta sobre possíveis reajustes desde então.
O serviço contratado envolve a varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, operação de ecopontos (não existe nenhum na cidade), capina e roçada manual e mecanizada de áreas verdes, coleta de entulho e grandes objetos despejados nas vias públicas, serviços complementares de limpeza pública, limpeza de bocas de lobo manual e mecanizada, coleta dos resíduos sólidos domiciliares (35% do município) e poda de árvores.
Duas empresas participaram da licitação número 6 de 2014, mas apenas a Monte Azul foi habilitada e classificada. De acordo com o TCE, existem várias irregularidades no edital.
Foi reprovado pelo Tribunal a exigência de “quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) como condição de habilitação no certame” e algumas exigências de comprovação técnica.
“Não surpreende, portanto, que diante deste cenário apenas duas empresas tenham participado do certame, restando somente uma habilitada”, aponta o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.
Mais uma irregularidade é a previsão de uso de agrotóxico na área urbana, o que é proibido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Outro problema, segundo o Tribunal, foi a “aglutinação do objeto que reuniu serviços afetos aos resíduos da construção civil às demais parcelas licitadas”. Ou seja, o entendimento é de que seria necessário uma licitação separada, só para coleta de resíduos da construção civil, que exigem aterro e licenças próprias.
O conselheiro também afirma que o município falhou na elaboração do contrato, “visto que o respectivo instrumento não contempla cláusula prevendo a adequação do ajuste a novas regras regulatórias municipais que porventura viessem a ser aprovadas durante sua vigência”.
Um relatório do mesmo TCE afirma ainda que em relação a unidade de triagem do lixo mariliense, “embora previsto no contrato de transbordo com a Monte Azul não foi emitida a ordem de serviço, ou seja, não está em funcionamento”.
Sobre unidade de compostagem, a situação é a mesma e apesar de previsão em contrato, não está em funcionamento.
Significado na prática
Segundo o TCE, a partir de agora se for praticado algum ato aditivo, também será considerado irregular – com a possibilidade do atual prefeito ser multado, se estiver responsável pelos atos.
“A Prefeitura deverá, ao termino do contrato, incluir em uma nova contratação, recomendações feitas pelo TCE.
Na prática o órgão fiscalizador recomenda que se encerre este contrato ao final da vigência – sem a assinatura de novos aditivos – e que a Prefeitura faça um novo processo licitatório de acordo com as normas.
Os valores pagos até o momento, de acordo com o TCE, não precisam ser restituídos. “Os valores pagos foram relativos a serviços já prestados pela empresa à administração. Como não foi apontada má fé, má versação dos recursos ou desvios de recursos públicos, não foi sugerido a imediata paralisação e nem a restituição ao erário”, diz o Tribunal em nota.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Monte Azul afirmou que não vai comentar o assunto. Já a Prefeitura disse apenas que vai recorrer da decisão do TCE.