TJ mantém comissionados e proíbe novas nomeações
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por meio de despacho emitido nesta quinta-feira (26), esclareceu pela manutenção de 64 funções comissionadas na Prefeitura de Marília até que o processo que analisa o caso seja julgado.
O entendimento, até então, era de que ocupantes dessas funções, que totalizam 108 cargos nomeados diretamente pelo prefeito – e não escolhidos via concurso público – precisariam ser exonerados após liminar dada nos últimos dias.
Foi feito o esclarecimento de que, por hora, a Prefeitura apenas está proibida de novas nomeações nesse sentido.
“A suspensão da eficácia das nomeações aos cargos nela referidos ocorre deste momento em diante, apenas para obstar novas nomeações e/ou remanejamentos que digam respeito àqueles, mas não impõe ao Município que exonere, de pronto, os respectivos servidores comissionados, para substituí-los por servidores efetivos admitidos após aprovação em concurso público”, diz o despacho.
A assinatura é do desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, relator da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A Prefeitura alegou que a suspensão dos cargos causaria “o caos na Administração local” e comprometeria a continuidade do serviço público. Ao Marília Notícia o prefeito Daniel Alonso já tinha antecipado o argumento usado junto ao TJ.
Na verdade, a alegação de caos iminente não sensibilizou o magistrado. Como dito acima, o que houve foi o esclarecimento de que as exonerações não precisavam ser feitas imediatamente.
No entanto, em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Marília informou que obteve “uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de que houve modulação dos efeitos da decisão anterior”.
“Todos os cargos comissionados nomeados pelo município até agora serão mantidos não havendo qualquer tipo de suspensão ou exoneração. A Prefeitura ainda informa que após essa decisão a ação irá tramitar normalmente perante aquele tribunal, ocasião que oportunamente haverá decisão final de mérito”, diz o comunicado.
Entenda
O Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, protocolou uma Adin com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a suspensão de 108 cargos comissionados na Prefeitura de Marília.
A ação diz que cargos comissionados devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, “nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas.”
No entanto, nas funções apontadas em diversas secretarias (veja a lista no fim do texto), o entendimento do procurador Gianpaolo Poggio Smanio é de que os cargos “não expressam função de chefia, direção ou assessoramento”, sendo na verdade “funções técnicas, burocráticas, profissionais e ordinárias”.
Por isso, o entendimento é de que os cargos “devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”.
A ação foi iniciada após representação da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Matra – Marília Transparente feita em fevereiro e tem como partes o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o presidente da Câmara, Wilson Damasceno (PSDB).
O vereador foi elencado pois a ação pede mudanças na legislação que trata dos cargos em questão.
“É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção”, afirma a PGJ.
A petição inicial ainda aponta que em muitos dos cargos “a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada de suas atribuições – e que, de qualquer modo, não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção – demonstram a abusividade em sua criação”.
Os cargos comissionados envolvidos na ação fazem parte do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Geral do Município, das secretarias de Planejamento Econômico, Planejamento Urbano, Administração, Fazenda, Educação, Cultura, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, Obras Públicas, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Meio Ambiente e Limpeza Pública, Juventude e Cidadania.
Liminar
A liminar determinando a suspensão dos das expressões que nominam os cargos da legislação municipal foi dada na segunda-feira (23).
O juiz Antonio Celso Aguilar Cortez reconheceu na ocasião que os cargos em questão revelam indícios de violação aos artigos 111 e 115, II e V, da Constituição Estadual.
Para o magistrado, há ainda “o perigo de dano, considerando-se que a manutenção da eficácia do comando normativo poderá dar ensejo a novas nomeações de servidores comissionados e, consequentemente, acarretar prejuízo ao Erário Municipal (…)”.
Relação de cargos
Veja a relação de funções sob a mira da PGJ:
“Diretor de Divulgação e Comunicação”, “Assessor de Gabinete”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador de Divulgação e Comunicação”, “Coordenador de Marketing”, “Coordenador do Observatório Municipal de Segurança e Cidadania”, “Gerente Municipal de Convênios e Contratos”, “Diretor de Projetos”, “Coordenador de Projetos de Moradias e de Desfavelamento”, “Coordenador de Planejamento Urbano”, “Coordenador de Projetos Viários”, “Coordenador de Topografia”, “Coordenador de Intervenções Urbanas e Viárias”, “Coordenador Técnico de Planejamento”, “Diretor de Suprimentos”, “Coordenador de Serviços Gráficos”, “Diretor de Informática”, “Coordenador de Informática”, “Coordenador de Processamento de Dados”, “Coordenador de Controle de Imunidades e Isenções”, “Coordenador de alterações cadastrais e atendimento ao contribuinte”, “Coordenador de transportes”, “Coordenador Administrativo de Alimentação Escolar”, “Assessor de Controle de Merenda Escolar”, “Coordenador de Manutenção Escolar”, “Diretor de Gestão Escolar”, “Assessor Especial de Políticas Educacionais”, “Coordenador Pedagógico de Educação Especial”, “Coordenador de Serviços Diversos”, “Coordenador de Gestão Escolar”, “Coordenador da Cultura”, “Coordenador da Biblioteca Pública”, “Encarregado do Centro Cultural e de Lazer”, “Coordenador da Farmácia de Manipulação”, “Coordenador do Núcleo de Informação, Educação e Comunicação”, “Coordenador do Núcleo de Educação Permanente de Marília”, “Coordenador do Núcleo de Manutenção da Saúde”, “Coordenador do Programa Municipal DST/AIDS e Hepatites”, “Coordenador do Programa Municipal de Saúde Bucal”, “Assessor Técnico da Vigilância Sanitária”, “Coordenador de Zoonoses”, “Coordenador da Saúde”, “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal da Saúde”, “Coordenador da Área de Enfermagem”, “Assessor Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social”, “Coordenador de Assistência e Desenvolvimento Social”, “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer”, “Coordenador de Serviços Diversos da Secretaria Municipal de Obras Públicas”, “Coordenador de Manutenção de Veículos”, “Coordenador da frota da Secretaria Municipal de Obras Públicas”, “Coordenador da Defesa Agropecuária Municipal”, “Coordenador da Inovação”, “Coordenador do Turismo”, “Coordenador dos Museus de Paleontologia e Histórico de Marília”, “Assessor Técnico Especial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública”, “Assessor Técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Limpeza Pública”, “Coordenador de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Coordenador de Serviços de Limpeza Pública”, “Coordenador de Políticas para a Juventude”, “Coordenador de Políticas para as Mulheres”, “Coordenador de políticas para a Igualdade Racial”, “Coordenador de Políticas para as Pessoas com Deficiência”, “Coordenador de Políticas para os Idosos”.