Vereadores aprovam lei que proíbe Uber em Marília
O polêmico aplicativo Uber, famoso em cidades grandes, não poderá se instalar em Marília.
Foi aprovado por unanimidade esta semana na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que proíbe no município a atuação de empresas que utilizam aplicativos de smartphone para transporte privado urbano por meio automóveis cadastrados.
A proposta foi apresentada pelo vereador José Bassiga Goda (PHS) e aprovada com 11 votos favoráveis e duas abstenções.
O artigo primeiro do Projeto de Lei dita: “Ficará proibido (…) o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos de locais pré-estabelecidos”.
O projeto também proíbe a associação de empresas administradoras desses aplicativos e outros estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros que não estejam cadastrados no Sindicato dos Taxistas.
O desrespeito pelo condutor e empresa responsável implicará em multa de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência.
Em entrevista ao Marília Notícia, o autor do projeto de lei afirmou que pretende proteger a atividade dos taxistas.
De acordo com Bassiga, a concorrência é desleal, já que os táxis precisam cumprir uma série de exigências, o que implica em custos que – sem regulamentação – não atingem motoristas que trabalham com os aplicativos.
Novo vereador critica
O vereador eleito para o próximo mandato, José Luiz Queiroz (PSDB), criticou o projeto e sua aprovação em seu Facebook.
“A Câmara Municipal aprovou um projeto que, na prática, proíbe o Uber na cidade de Marília. Aprovado por unanimidade. Uma pena. Quem perde é o cidadão mariliense. Se fosse pelos fabricantes de vela, até hoje não teríamos a energia elétrica. Eu desejo que a liberdade de escolha dos cidadãos esteja sempre a cima dos interesses corporativos. O projeto é o 121/2016. #maisopçãooaocidadão #liberdadedeescolha“, disse.
Justificativa
Na justificativa do projeto de lei consta que “embora seja inegável o valor de novas tecnologias para o aprimoramento dos serviços, não se pode permitir o uso das mesmas quando em completo desacordo com a legislação vigente”.
O texto diz ainda que o transporte remunerado em carros particulares é atividade privativa dos taxistas, “portadores de certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente”.