TRF cassa liminar que impedia concessão da SP-333
Uma liminar da Justiça Federal em Marília, concedida na tarde de ontem (21), havia suspenso o andamento da licitação para a concessão do lote de Rodovias do Centro Oeste Paulista, incluindo a SP-333, que passa pelo município.
Porém, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a liminar, permitindo que a Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) continuasse o processo licitatório.
Com isto, a Comissão Especial de Licitação da concessão dos serviços públicos de operação, manutenção e realização dos investimentos receberá a documentação dos licitantes que participarão da disputa.
Segundo o governo paulista, a abertura da sessão ocorre na manhã desta quarta-feira (22). Serão abertos os envelopes com as garantias de proposta dos licitantes, conforme previsto em Edital.
“A sessão pública de abertura das propostas de preço se dará na BM&F/BOVESPA, em data a ser oportunamente divulgada, após concluída a análise das garantias de proposta apresentadas pelos concorrentes, seguindo o rito legal da licitação”, disse o governo estadual em nota.
O trecho em Marília é símbolo de desperdício de dinheiro público e incompetência do governo estadual [leia aqui].
Pedágio
A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal. O órgão pede que a concorrência só deve ser retomada após a Artesp rever a cobrança de tarifa a motoristas que utilizam a estrada para seguir pela Transbrasiliana (BR-153) na região de Marília, onde as duas rodovias se sobrepõem por 25 quilômetros.
O edital da Concorrência Internacional 03/16 prevê a instalação de uma praça de pedágio no quilômetro 315 da SP-333, pouco antes do acesso à estrada federal, e permite à futura concessionária a fixação da tarifa em R$ 6,15, “valor desproporcional para a curta distância a ser percorrida até a Transbrasiliana”, diz o MPF.
O pedido do MPF é para que a Artesp desenvolva estudos técnicos visando a reposicionar o bloqueio após o trevo de Porto Ferrão e o entroncamento com o futuro anel viário da BR-153, que está em fase de projeto, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado.
O MPF pede também que a Artesp promova uma audiência pública, em até 60 dias, para que a população de Marília seja ouvida a respeito da localização da praça de pedágio.
O município é um dos mais afetados pela proposta de concessão, devido não só à cobrança da tarifa, mas também ao possível sobrecarregamento das vias urbanas que passariam a servir como “rota de fuga” da SP-333.