Polícia Federal faz operação em grupo de comunicação
A Polícia Federal (PF) de Marília em ação conjunta com o Núcleo de combate à corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª região (SP) e apoio da Anatel, deflagrou na manhã desta quarta-feira (10) a Operação Miragem em vários pontos da cidade.
De acordo com a PF, são 21 mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão temporária expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região.
Duas pessoas já estão detidas, uma em Marília e outra em Ribeirão Preto. Os nomes não foram divulgados pela polícia, pois o processo corre em segredo de Justiça.
Segundo apurou a reportagem do Marília Notícia, os mandados foram cumpridos na Prefeitura de Marília, Central Marília Notícias (complexo que abriga as rádios Diário e Dirceu, e o jornal Diário de Marília), residências de familiares e pessoas ligadas ao deputado estadual Abelardo Camarinha (nos bairros Jardim Maria Izabel, Jardim Tropical e Condomínio Serra Dourada), um imóvel no prédio em que mora o prefeito Vinícius Camarinha (na região central) e em um prédio da rua Bahia (escritório político do PSB, partido de Abelardo e Vinícius Camarinha).
Prisões
De acordo com o delegado Luciano Menin, que comanda a investigação, foram 15 mandados de busca e apreensão em Marília, 5 em São Paulo e 1 em Ribeirão Preto.
Ainda segundo a polícia são três mandados de prisão em Marília, um em São Paulo e um em Ribeirão Preto. Duas pessoas já estão detidas, sendo uma em Marília e outra em Ribeirão Preto.
Rádios fora do ar
Além disso, a operação procedeu à suspensão do funcionamento de duas estações de rádio de Marília. As rádios Dirceu AM e Diário FM foram lacradas e já estão fora do ar.
“As suspensões foram determinadas, pela Justiça, a pedido da PF, devido a irregularidades como a falta de concessão para exploração de serviços de radiodifusão, falsidade ideológica e uso de documentos falsos relacionados ao uso de interpostas pessoas no quadro societário, ocultando a real propriedade de pessoas com imunidade parlamentar, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A investigação aponta ainda indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, consistente na provável evasão de divisas por parte de um investigado, utilizando-se de empresa investigada no âmbito da operação lava-jato para remessa ilícita de divisas ao exterior”, disse a Polícia Federal em nota.
Lava Jato
De acordo com o delegado Luciano Menin, houve um momento que um dos investigados utilizou empresas alvos da Lava Jato, mas os detalhes ainda serão apurados.
A suspeita é de que dinheiro público desviado de Marília estava sendo enviado para o exterior.
O inquérito, proveniente da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, ganhou força ao final do ano de 2015 quando pessoas politicamente expostas passaram a frequentar a delegacia em situação suspeita, e ao serem requisitadas a apresentar documentação comprobatória da situação da concessão da união, apresentaram ao ministério das comunicações em São Paulo documentação ideologicamente falsa omitindo os verdadeiros proprietários.
Já em meados de junho a situação até então suspeita foi corroborada com o apoio do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Ministério da Fazenda), quando foram averiguadas transações financeiras que comprovaram diversas denúncias existentes na delegacia e que, em conjunto com os demais elementos probatórios colhidos, incluindo um procedimento fiscal da Receita Federal, bem como depoimentos dos envolvidos, levaram à constatação da verdadeira propriedade de todo o grupo de comunicação sob investigação, que abrange, além das rádios citadas, um jornal de abrangência regional baseado em Marília.
Dinheiro encontrado e crimes
Segundo a polícia, uma grande quantidade de dinheiro em espécie foi também apreendida durante as buscas. A quantia não foi divulgada.
Os envolvidos responderão pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP – pena de reclusão de 1 a 3 anos), falsidade ideológica (art. 299 do CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos), uso de documento falso (art. 304 do CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos), desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação (art. 183 da lei 9.472/97 – pena de detenção de 2 a 4 anos – duas vezes), sonegação fiscal (art. 1º da lei 8.137/90 – pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa) e lavagem de dinheiro (art. 1º da lei 9.613/98 – pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa).
Além dos crimes apontados há indícios da prática, ainda, de evasão de divisas (art. 22 da lei 7.492/86 – pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa), fato cuja investigação será aprofundada.