Justiça suspende concessão da SP-333 em Marília
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou liminarmente a suspensão do processo licitatório para a concessão da Rodovia Estadual SP-333, que liga Florínea, na divisa com o Paraná, a Igarapava, próximo a Minas Gerais.
A concorrência só deve ser retomada após a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) rever a cobrança de tarifa a motoristas que utilizam a estrada para seguir pela Transbrasiliana (BR-153) na região de Marília, onde as duas rodovias se sobrepõem por 25 km.
O trecho da SP-333 que atravessa a cidade é conhecido como Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros.
A liminar, concedida pela 3ª Vara Federal de Marília nesta terça-feira, 21 de fevereiro, acolhe os argumentos que o MPF apresentou na ação civil pública ajuizada no início do mês.
A sessão de abertura dos envelopes com as propostas para a concessão da SP-333 estava prevista para acontecer nesta quarta, 22 de fevereiro, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo.
O edital da Concorrência Internacional 03/16 prevê a instalação de uma praça de pedágio no quilômetro 315 da SP-333, pouco antes do acesso à estrada federal, e permite à futura concessionária a fixação da tarifa em R$ 6,15, valor desproporcional para a curta distância a ser percorrida até a Transbrasiliana.
O pedido do MPF é para que a Artesp desenvolva estudos técnicos visando a reposicionar o bloqueio após o trevo de Porto Ferrão e o entroncamento com o futuro anel viário da BR-153, que está em fase de projeto, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado.
O MPF pede também que a Artesp promova uma audiência pública, em até 60 dias, para que a população de Marília seja ouvida a respeito da localização da praça de pedágio.
O município é um dos mais afetados pela proposta de concessão, devido não só à cobrança da tarifa, mas também ao possível sobrecarregamento das vias urbanas que passariam a servir como “rota de fuga” da SP-333.
Apesar disso, não houve consulta à cidade durante a tramitação da concorrência. O evento deve ser organizado em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Transbrasiliana Concessionária de Rodovias, que administra a BR-153.
Recomendação
A ação civil pública do MPF foi ajuizada após a recusa da Artesp em acatar uma recomendação da Procuradoria da República em Marília, expedida em novembro do ano passado, para que providenciasse as soluções.
Na resposta aos procuradores, a agência se limitou a dizer que a cobrança desproporcional de pedágio na região não constituiria ilegalidade e que a adoção de um sistema proporcional de tarifa seria facultativo à empresa concessionária, “que tem qualificação técnica para tanto”.
A manifestação demonstrou ainda que a Artesp desconsiderou as implicações dos projetos de ampliação da BR-153 ao dar início à concessão da SP-333.
No documento, a autarquia se comprometeu a emitir um aviso, no âmbito do processo licitatório, reconhecendo a existência das obras e transferindo ao Estado de São Paulo o risco de eventuais impactos no tráfego da rodovia estadual.
Segundo os procuradores da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza e Jefferson Aparecido Dias, responsáveis pelo caso, a necessidade de um comunicado complementar desse tipo revela que a agência não sabia do projeto de ampliação da Transbrasiliana e, consequentemente, ignorou suas consequências ao lançar a concorrência.
“A verdadeira ‘confissão’ de desconhecimento da agência reguladora estadual acerca do projeto de rodovia federal torna clara a necessidade de feitura de estudos complementares pela Artesp, em conjunto com a ANTT e a empresa concessionária da BR-153, para o sopesamento dos futuros reflexos mútuos entre a rodovia federal e a SP-333 após a implantação do anel viário”, destacaram os procuradores.
“Ademais, deixar para realizar o estudo desses reflexos após o fim do procedimento licitatório, em sede de reequilíbrio financeiro e com assunção dos riscos pelo Estado de São Paulo, tal como pretende a Artesp, certamente trará incalculáveis prejuízos ao patrimônio público, eis que o contribuinte paulista é que será chamado a pagar a conta pelo erro da agência. Além disso, será muito mais complexa e custosa a conciliação da SP-333 com a BR-153 após a efetiva implementação da concessão daquela rodovia e da construção do anel viário desta”, completaram.