MP pede retirada imediata dos trailers do Bosque
O MP (Ministério Público), por meio dos promotores Roberto Brianezi de Lima e José Alfredo de Araújo Sant’Ana, ingressou ontem (15) com uma ação para obrigar a Prefeitura de Marília a retirar imediatamente os trailers de lanche localizados em frente ao Bosque Municipal.
O motivo seria os transtornos causados tanto aos frequentadores do bosque quanto ao trânsito na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, zona leste da cidade.
Segundo o MP, diligência feita pela 4º Companhia de Polícia Ambiental em 2007 aponta que os trailers estão destinando esgoto para o interior do bosque por meio das calhas de concreto de captação das águas pluviais, acarretando mau cheiro e ocasionando reclamações por parte da população.
Questionada sobre o assunto na época, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou ao MP que a resolução do problema cabe ao Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) e à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
Após reconhecer o problema, o Departamento se comprometeu a realizar estudos no prazo máximo de três meses para implantar rede pública de esgotos e sanitários no trecho da Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes onde os trailers estão localizados.
No ano passado, o Daem informou que a cidade vem adotando procedimentos para retirar e acomodar os trailers e que, além disso, são necessários ajustes e adequações ao projeto original para implantação da rede pública de esgoto. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano passou ao MP o projeto de implantação do “lanchódromo”, porém até o presente momento o planejamento não foi executado.
“Em razão da inércia e da omissão do Poder Público local ao longo de várias gestões, os espaços públicos tais como os logradouros em questão, bens de uso comum do povo, vêm sendo indevidamente ocupados por particulares, que ali se instalam para desempenharem, irregularmente atividades de cunho comercial”, disse o MP. O órgão ainda afirmou que “o interesse privado se sobrepôs ao interesse público, o que é inadmissível”.
O problema se agrava com o lançamento de loteamentos residenciais, comerciais e construção de prédios, gerando impacto para o trânsito, já que a região tem apenas duas vias para escoamento do tráfego, a Rua Santa Helena e a Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes. Daí a necessidade em desobstruir o fluxo.
O MP ainda afirmou que o alvará de funcionamento dos carrinhos de lanche é de ambulante, porém os trailers estão fixos no chão de forma sedimentada e sem rodas. Assim, deveria obter licença como móveis. Outro entrave para a permanência dos trailers é a falta de banheiros para os clientes.
Por causa das irregularidades, o MP pede que a Justiça determine a anulação dos alvarás de funcionamento dos carrinhos de lanche e que a Prefeitura retire imediatamente os trailers do local. O órgão afirma que a retirada não implicará em custos altos e que a ausência de canalização para lançamento de esgoto aumenta a necessidade da criação de um “lanchódromo”.
Caso a Prefeitura não tome providências, a Justiça poderá determinar que o Prefeito Vinícius Camarinha arque com multa diária de R$ 1.000,00. O pagamento deverá ser feito pelo próprio Chefe do Executivo e não pelo município.
Segundo o MP, a imposição de multa à cidade é ineficiente porque “no momento em que se compelir o Município para efetuar o pagamento da multa o dinheiro sairá dos cofres públicos, isto é, o povo irá pagar a conta, o que constituiria um verdadeiro paradoxo. Nessa senda, há de ser imposta a aplicação da multa diária ao agente público, na pessoa do chefe do Poder Executivo, pois sua omissão gera prejuízos e sua conduta não está revestida de discricionariedade”.
Agora, o município será citado para apresentar sua defesa. Após a contestação, a Justiça decidirá sobre os pedidos feitos pelo MP.
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Informações da Matra