O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu à Justiça que o homem que o ofendeu no banheiro do aeroporto de Brasília seja obrigado a gravar um vídeo com pedido de desculpas.
A 6ª Vara Criminal de Brasília já tornou réu Luiz Carlos Basseto pelo crime de injúria. Os advogados de Basseto, porém, afirmaram no processo que ele retira tudo o que disse e solicitou que a pena pelo crime de difamação seja extinta.
A defesa do ministro da corte, representada por Alberto Toron, no entanto, afirma que o Judiciário só deve encerrar o processo de difamação caso o agressor se retrate de maneira “irrestrita”.
O advogado do magistrado diz que o argumento de Basseto nos autos da ação de que teria desferido as ofensas de forma inconsciente “contradiz com a suposta intenção de se retratar”.
Por isso, pede que seja feita uma gravação com o pedido de desculpas. “Assim, como o agressor gravou em vídeo as ofensas e as disseminou nas redes, ele deve fazer a retratação por meio de vídeo, explicando por que se retrata e no que errou concretamente –não basta mera retratação abstrata como a veiculada na resposta à acusação, data venia–, para que seja igualmente veiculado nos meios de divulgação em massa.”
O acusado filmou a própria abordagem a Zanin, em janeiro do ano passado. Ele disse: “Parece destino. O pior advogado que possa existir na vida aqui. Olha o bandido, o corrupto aqui”, diz o homem, que aparece usando máscara. Ele também chama Zanin de “safado” e “vagabundo”.
Em seguida, passa a ameaçar agredir fisicamente Zanin. “Vontade de meter a mão na orelha de um cara desse. […] Tinha que tomar um pau de todo mundo que está andando na rua”, afirma, ao que Zanin, que não responde às agressões, deixa o local.
Zanin era advogado criminal e amigo pessoal do presidente Lula (PT) e foi o primeiro indicado do mandatário para o STF em seu terceiro mandato à frente do Executivo.
A defesa de Zanin só concorda com o encerramento do processo de difamação caso haja uma retratação similar à forma que foi feita a agressão.
“Por essas razões, requer-se o prosseguimento da ação penal, bem como que só se extinga a punibilidade do querelante quanto ao crime de difamação se comprovada a efetiva retratação cabal, concreta, com o reconhecimento irrestrito da prática criminosa e pelos mesmos meios de divulgação em massa pelos quais as ofensas foram praticadas”, diz.
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POR MATHEUS TEIXEIRA
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