Balanço do Sistema Integrado do Atendimento à Mulher (SIAM) aponta 66 casos de relatos de violência contra a mulher no primeiro semestre deste ano em Marília.
O número já representa mais da metade de ocorrências do ano passado, quando foram registrados 126 casos durante todo o ano.
A Lei Maria da Penha completou 12 anos durante esta semana, sancionada em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.
Esta lei mudou a forma como se tratava a violência doméstica no país, propondo medidas para a punição de agressores e na proteção das mulheres vítimas de violência.
A violência contra as mulheres, antes lidada como um fator moral, a partir da Lei Maria da Penha tornou-se de caráter criminal, ou seja, os agressores passaram a ser tratos de covardes para criminosos.
Conforme a presidente da Comissão da Mulher da OAB, a advogada Cleomara Cardoso de Siqueira, 100% das mulheres vítimas conhecem ou já ouviram falar da Lei Maria da Penha, mas somente 73% dos casos são denunciados.
“As mulheres normalmente não denunciam por medo do parceiro, por receio de criar filhos sozinha ou por dependência financeira. É importante lembrar que as mulheres vítimas de violência doméstica vivem de 9 a 10 anos num ciclo de violência até que ela chegue a tomar a coragem de denunciar o agressor. Muitas delas sequer criam esse encorajamento e morrem sofrendo”, explica.
Cleomara Siqueira diz que o ciclo de violência vivido é resumido em três etapas que se alternam de forma constante: aumento da tensão, violência e período de lua de mel.
“Quando essa vítima se liberta para fazer uma denúncia das agressões ela deve ser acolhida de uma forma especial, levando em consideração todo o sofrimento que já vem passando ao longo dos anos. Jamais se deve julgar um crime de violência contra as mulheres por uma questão pessoal. Não importa a roupa, o local em que ela estava ou em que condições houve a violência. Basta que haja violência contra a mulher”, esclarece.
Sobre a Lei Maria da Penha, a advogada ainda revela que faltam medidas complementares para ampliar a cobertura de proteção às vitimas.
“A violência protegida pela lei Maria da Penha é familiar, doméstica ou de relações íntimas. Não é qualquer violência contra a mulher que há a proteção pela referida lei. Se a violência for no ambiente de trabalho ou escolar ainda não há crime protegido pela lei”.
O Marília Notícia acionou a Delegacia da Mulher de Marília e solicitou o balanço dos casos de violência registrado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), mas não obteve nenhuma resposta até a publicação desta reportagem.
Os números apresentados na reportagem fazem parte do levantamento do Siam, mas não refletem a totalidade da situação de violência contra à mulher no município.
Apenas entre janeiro e novembro do ano passado, período com dados disponíveis, foram 56 prisões em flagrante registradas na delegacia especializada, enquanto em todo o ano de 2016 foram 49.
Nos 11 primeiros meses de 2017, a DDM abriu 843 inquéritos, enquanto em todo o ano retrasado foram 922.
Muitos casos ainda ocorrem diariamente e não são registrados. Se você é uma vítima ou conhece alguém que esteja passando por uma situação de violência, é por meio do Disque 180 que são realizadas as denúncias, orientações e apoio para resolver o problema.
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