O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, condenou os ex-prefeitos José Ticiano Dias Toffoli – irmão do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli – e Mário Bulgareli por improbidade administrativa.
O magistrado impôs a ambos perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, pagamento de multa, ressarcimento do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
“Constata-se que os requeridos não observaram princípios basilares atinentes à Administração Pública, incorrendo em atos de improbidade administrativa que geraram prejuízo ao Erário e violação dos princípios da Administração Pública. Ora, ambos os requeridos tinham a obrigação de zelar pelo bom desempenho da Administração Pública e, principalmente, pela legalidade dos atos administrativos praticados, o que não fizeram”, afirmou o juiz, em sentença.
Bulgareli e Toffoli ocuparam o cargo de prefeito de Marília em 2012. O primeiro entre 1 de janeiro e 5 de março (quando renunciou ao cargo) e o segundo, então vice-prefeito, de 6 de março a 31 de dezembro daquele ano.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Marília, relativas ao exercício de 2012, e apontou irregularidades. Segundo a Corte de Contas, “houve déficit de 11,03% da execução orçamentária, destacando que os resultados orçamentários nos exercícios de 2009, 2010 e 2011 também foram todos deficitários”.
Foi apontado ainda que os resultados financeiro, econômico e patrimonial apresentaram um déficit financeiro de R$ 70.350 466,98 em 2011, passando para R$ 112.847.771,72, em 2012, e o resultado econômico negativo de R$ 14.913.022,89 reduziu em 20,19% a situação patrimonial.
O Tribunal indicou que o saldo da dívida de curto prazo aumentou de R$ 84.855.357,00 para R$ 118.071.649,66, e a prefeitura não possuía liquidez para assumir compromissos de curto prazo.
Na sentença, o juiz relatou que, em 2012, “houve alerta por 8 vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para adequar as despesas com as receitas”. O magistrado destaca que não foram tomadas providências “para minorar o déficit financeiro da administração”.
“Restando claro, portanto, o dolo na prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, que geraram enormes prejuízos ao erário público, ainda mais se consideradas as sequelas da crise financeira pela qual passou o país, ensejando assim, a cabal caracterização de ato de improbidade previsto no artigo 10, caput da Lei nº. 8.429/92”, observou o juiz.
Defesas
A reportagem tentou contato com a defesa de Ticiano Toffoli, mais ainda não obteve retorno.
O advogado Marco Antonio Martins Ramos afirmou que “o julgamento foi antecipado e não permitiu a instrução processual que faria por demonstrar a absoluta ausência de participação de Mário Bulgareli”. A defesa “está providenciado a interposição de recurso que acredita fará por anular a decisão”.
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