Regional

Vinho tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral de Pompeia

Justiça não autorizou Vinho a concorrer em Pompeia (Foto: Arquivo/Divulgação)

A Justiça Eleitoral de Pompeia indeferiu o pedido de registro de candidatura de Álvaro Prizão Januário (Republicanos) para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A impugnação foi movida pela coligação adversária “Pompeia Pode Mais”, do candidato Diogo Ceschim (Podemos), e pelo Ministério Público Eleitoral.

Vinho, como é conhecido o político, é ex-marido da atual prefeita Tina Escorce (PSD) e enfrentou a impugnação sob o argumento de ‘inelegibilidade reflexa’.

Esse conceito jurídico, previsto na Constituição Federal, impede que parentes próximos de ocupantes do Executivo, como prefeitos, concorram a cargos eletivos enquanto o mandato do titular está em vigor. Embora Januário tenha se divorciado em 2021, a Súmula Vinculante 18 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a dissolução do casamento durante o mandato não elimina a inelegibilidade.

A defesa de Vinho tentou argumentar que sua separação de fato ocorreu em 2020, antes da eleição anterior, por meio de uma ratificação de sua escritura de divórcio. Contudo, o juiz eleitoral Rodrigo Martins Marques considerou que essa alteração foi feita fora de tempo e levantou suspeitas sobre uma tentativa de burlar a inelegibilidade.

Outro ponto abordado na impugnação foi uma condenação de Vinho por improbidade administrativa. A lei eleitoral prevê inelegibilidade para candidatos condenados por lesão ao patrimônio público com enriquecimento ilícito. No entanto, o juiz decidiu que, neste caso, não foram cumpridos os requisitos necessários para a inelegibilidade, especialmente a comprovação de enriquecimento ilícito, motivo pelo qual este trecho do pedido foi rejeitado.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Vinho aparece com inelegibilidade constitucional, já com recurso interposto pela defesa do ex-prefeito.

Se o recurso não for aceito, de acordo com a legislação eleitoral brasileira, quando um registro de candidatura é indeferido, a coligação ou partido tem um prazo de 10 dias para substituir o candidato.

O Marília Notícia solicitou posicionamento da defesa de Álvaro Prizão Januário, mas não teve retorno até a publicação dessa matéria. Caso haja manifestação, o texto será atualizado.

Carolina Rolta

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