Regional

Vera Cruz inicia programa de regularização de débitos municipais nesta sexta

A Prefeitura de Vera Cruz (distante 15 quilômetros de Marília) dá início ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) nesta sexta-feira (10). Esta é uma oportunidade para que contribuintes possam quitar débitos municipais com facilidades no pagamento, incluindo parcelamento e redução dos juros e multas.

A lei que autoriza o Executivo a executar a programação foi publicada no Diário Oficial do Município de Vera Cruz na edição desta segunda-feira (6). O texto regulamenta os parâmetros das negociações, além das parcelas, prazos e reduções.

Segundo apurado pelo Marília Notícia, o atendimento será realizado no Centro Administrativo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A Prefeitura ainda planeja realizar horários de atendimento diferenciados, para facilitar o acesso de pessoas que não consigam comparecer ao local durante o horário de expediente.

No dia 22 deste mês, uma quarta-feira, o atendimento deve ser realizado das 18h às 21h. Já no dia 25 de novembro, um sábado, a negociação poderá ser acessada das 10h às 14h.

O Refis pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas para assuntos relativos a tributos ou autos de infração em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Confira o texto da lei na íntrega, [clicando aqui].

REDUÇÃO

Terá redução de 100% nas multas e juros quem realizar o pagamento integral do débito no ato da adesão ao Refis e quem efetuar o pagamento integral do saldo devedor remanescente dos acordos firmados até 31 de dezembro de 2023, estando adimplente ou inadimplente, corrigido pelo índice IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo, ajuizados ou não no ato da adesão.

Já para quem optar pelo parcelamento, receberá 90% de desconto no pagamento em até 12 vezes. Quem preferir dividir em até 24 parcelas a redução será de 70%. Aos devedores que acordarem fazer o pagamento em 36 meses terão 50% de diminuição nos juros e multas. Já para quem parcelar de 37 ao máximo de 48 vezes, o desconto será de 30%.

Nenhuma parcela poderia será menor de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas.

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Marcelo Martin

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