Eleito vereador pela segunda vez, João do Bar (PSD) voltará a se assentar no plenário da Câmara Municipal de Marília em 2025 com direito a receber “apenas” o salário reajustado para R$ 11.395,00, em valores brutos.
O parlamentar eleito não terá direito a 13º e férias, a exemplo de todos os outros 17. Os benefícios foram requeridos por João do Bar em processo movido contra a Prefeitura de Marília, cuja execução de sentença foi julgada extinta pela Vara da Fazenda Pública de Marília.
No entanto, além de não receber os valores que pleiteava na Justiça, o vereador eleito terá que arcar com os honorários advocatícios e com 1% das custas finais, sob risco de ter seu nome incluso na dívida ativa do município.
João do Bar foi eleito neste ano com 1.553 votos. Em 2020, ele havia ficado como primeiro suplente pelo PP. Procurado pelo Marília Notícia, ele não havia respondido até esta publicação. O espaço segue aberto.
ENTENDA O CASO
Há quatro anos, depois de tentar a reeleição e ser derrotado nas urnas, o comerciante impetrou ação contra a Prefeitura de Marília para requerer o recebimento de férias e 13º salário por sua atuação como parlamentar entre 2017 e 2020.
O processo chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento foi de “não vedação ao percebimento (recebimento) de referidas verbas”, porém, sem obrigatoriedade do pagamento pelo município.
Segundo a Corte, o vereador teria direito a receber os benefícios caso houvesse previsão na legislação municipal. O MN apurou que o tema não deve ir ao plenário até o final da legislatura atual.
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