A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme os autos do processo, o homem teria sido motivado a se relacionar sexualmente com a mulher sem o uso de preservativos, adquirindo então o vírus da doença. Ele também teria sido obrigado a ceder bens materiais para a igreja, segundo informações do site do TJ-RS.
O colegiado chegou a esse valor da indenização após ser informado do estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, o soropositivo ficou em coma induzido por 40 dias devido a uma broncopneumonia.
O homem e ficou hospitalizado durante 77 dias. A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, chegou a perder 50% do peso.
Para o relator do processo, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente, assim como o próprio contato com o vírus, resultou das visitas aos cultos. Esses fatos, somados a outras provas como testemunhos e reportagens, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja Universal no sentido de direcionar a escolha do rapaz.
Fonte: IG
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