Em sessão que durou cerca de oito horas, o plenário do Senado votou o Projeto de Lei 75/2015, que foi enviado pela Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à reforma política.
Uma das mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral.
O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.
Outro tema tratado pelas emendas foi o da extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.
O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também serão reduzidos para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores.
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