Salão do Júri recebeu dois dias de julgamento em Marília (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)
O Tribunal do Júri de Marília condenou quatro réus na tarde de quarta-feira (11) por envolvimento na morte de Cosme Erasmo dos Santos, em crime ocorrido em dezembro de 2021. O julgamento começou na terça-feira (10) e se estendeu até a tarde do dia seguinte, quando foi anunciado o veredicto.
Por maioria de votos, os jurados reconheceram a responsabilidade penal dos acusados, com penas distintas conforme a participação de cada um.
Um dos réus recebeu a maior condenação: 24 anos de reclusão em regime fechado por homicídio, além de seis meses de detenção por fraude processual, conforme o artigo 347 do Código Penal.
Outro foi condenado a 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por homicídio, acrescidos de seis meses de detenção pelo mesmo crime de fraude processual.
Um terceiro foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial fechado por lesão corporal seguida de morte, além de seis meses de detenção por fraude processual.
O quarto recebeu pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto por lesão corporal seguida de morte, também acrescida de seis meses de detenção pelo artigo 347 do Código Penal.
O crime
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o crime ocorreu na madrugada de 5 de dezembro de 2021, por volta da 1h, nas proximidades da rua Demerval Pereira, no bairro Marina Moretti, em Marília. Os quatro réus teriam agido em conjunto após um desentendimento provocado por uma colisão entre veículos.
Segundo a acusação, após uma discussão, a vítima foi cercada e agredida com socos e chutes. Mesmo após perder os sentidos, Cosme teria sido colocado dentro do próprio carro e levado de volta ao ponto inicial, onde os acusados teriam simulado um acidente automobilístico, ao colidir o veículo contra uma parede, com o objetivo de dificultar a investigação.
Ainda conforme o MP, a vítima foi retirada do automóvel e novamente agredida, já desacordada, o que teria provocado sua morte no local. A denúncia aponta que os réus tentaram alterar a cena do crime, configurando fraude processual.
Da decisão cabe recurso.
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