O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indeferiu um recurso – com pedido de efeito suspensivo – feito pela empresa GS Inima Brasil após a retomada do processo licitatório do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem). A empresa, interessada na concorrência, teve agravo negado em primeira instância e tentava impedir a realização do certame.
Desta vez, o recurso da licitante foi indeferido pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
No pedido, a empresa aponta que foi revogada a liminar inicialmente deferida e retomada a licitação, com agendamento da sessão de entrega e abertura dos envelopes já para o próximo dia 22 de maio. A alegação é que a sentença se escorou em um “parecer inconclusivo” do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e “indicações genéricas” exaradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no sentido de que inexiste irregularidade a ser sanada.
O desembargador entendeu que, desde a publicação do primeiro edital em 2022, diversas medidas foram adotadas pelo município em decorrência das determinações do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça.
“A conclusão que se extrai das informações prestadas é única: as irregularidades apontadas perante o Tribunal de Contas foram devidamente sanadas, e o edital se encontra apto a embasar o prosseguimento do certame”, afirma o Machado.
Com essa decisão, a licitação está autorizada para acontecer na próxima quarta-feira (22), às 9h, na Secretaria Municipal de Suprimentos, localizada na avenida Santo Antônio, 2.377, no bairro Somenzari, em Marília.
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