O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a condenação do ex-prefeito de Getulina, Antonio Carlos Maia Ferreira, o Toninho Maia (PSDB), e o servidor público municipal, Fábio Garcia.
Ambos haviam sido condenados em julho de 2023 pela Justiça de Getulina por improbidade administrativa. No caso, por supostos desvios aos cofres públicos municipais em serviços de publicidade e propaganda.
O recurso acatado pelo TJ-SP foi apresentado pelos advogados Danilo Pierote Silva e Roberto da Freiria Estevão, do escritório Azevedo, Pierote e Druzian.
Em depoimento à Justiça, Toninho Maia negou ter atuado “de modo a direcionar a licitação”. Fábio Garcia, por sua vez, afirmou que a acusação contra ele teria sido motivado “por questões políticas”.
A gravação utilizada como prova do suposto acordo de valores da licitação foi julgada como “frágil” para manutenção da condenação do ex-prefeito e do servidor municipal, segundo o relator Mauricio Valala.
O entendimento do desembargador foi acompanhado pelos outros dois integrantes da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, o que resultou na absolvição dos réus. O acórdão com a decisão já foi publicado.
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