O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve condenação imposta ao doleiro Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre em Brasília (DF), por crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa. Os recursos foram julgados na quarta, 14, e absolveram Chater do crime de evasão de divisas
Ao julgar um recurso do Ministério Público Federal, os desembargadores da Oitava Turma fixaram em R$ 2,5 milhões o valor de reparação de danos. Também foi mantida a medida cautelar que proíbe Habib Chater de continuar administrando o Posto da Torre.
Ao absolver Chater pelo crime de evasão de divisas, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, apontou que ‘não foram produzidas provas de que houve transporte físico ou disponibilização de valores em contas no exterior pelos réus relativamente à operação que ocasionou sua condenação por evasão de divisas’.
O magistrado, porém, ressaltou que ‘diante das provas dos autos, tais como os e-mails e o conteúdo das interceptações telefônicas, tenho como comprovadas as operações de câmbio ilegais realizadas pelos réus’, o que justificaria manter a condenação por crimes contra o sistema financeiro e organização criminosa.
“Os réus associaram-se criminosamente e operaram por anos instituição financeira irregular, cujas operações envolveram troca de moedas estrangeiras, à margem do sistema legal, que ofenderam ao Sistema Financeiro Nacional, bem como serviram para auxiliar e fomentar a prática de outros delitos, inclusive o tráfico de drogas, como visto em outros processos que o réu Carlos Habib Chater restou condenado. Referidas circunstâncias são aptas a demonstrar o necessário nexo causal entre as condutas praticadas pelos réus e o estabelecimento daquilo que a jurisprudência vem entendendo como dano moral coletivo, ocasionado à sociedade brasileira”, afirmou Gebran Neto.
Carlos Habib Chater foi condenado a 10 anos e onze meses de prisão em primeira instância, em sentença proferida pelo então juiz Sérgio Moro. Três ex-funcionários do doleiro também foram condenados nessa mesma ação penal: André Luis Paula dos Santos, André Catão de Miranda e Ediel Viana dos Santos.
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