Marília e região

TRF suspende perícia na BR-153 e questiona foro de ação em Marília

Decisão do TRF deixa perícia na BR-153 em segundo plano (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a perícia que seria realizada na rodovia Transbrasiliana (BR-153), conforme determinação da Justiça Federal de Marília em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a concessionária Transbrasiliana, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A decisão também abre caminho para uma eventual transferência do processo da Subseção Judiciária de Marília para a capital paulista, sob o entendimento de que a causa possui abrangência regional. A medida foi proferida pelo desembargador federal Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª Turma do TRF-3, ao analisar agravo de instrumento apresentado pela Transbrasiliana, concessionária responsável pelo trecho paulista da rodovia.

O magistrado concedeu tutela antecipada recursal para determinar a “imediata suspensão do processo de origem” até a definição da competência para o julgamento da ação. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão da 1ª Vara Federal de Marília, que havia determinado a produção antecipada de provas e a realização de perícia técnica na rodovia.

Impacto regional

Na avaliação do desembargador, há “fumus boni iuris” e “periculum in mora” para concessão da medida. Ou, seja, há indícios de que o recurso apresentado pela concessionária tenha fundamento jurídico plausível e risco de prejuízo, caso a decisão continuasse produzindo efeitos antes da análise definitiva. Por isso, o magistrado concedeu a suspensão da medida.

O relator entendeu que a Justiça Federal de Marília seria “absolutamente incompetente” para processar a ação, já que a demanda possui impacto regional e envolve toda a concessão da BR-153 no Estado de São Paulo.

Segundo a decisão, o objeto da ação do MPF não se limita ao trecho de Marília, mas abrange os 321,6 quilômetros da rodovia concedida, que atravessa 22 municípios paulistas, entre eles Marília, Lins, Ourinhos, São José do Rio Preto e Promissão.

O desembargador destacou ainda que o próprio MPF pede, em última instância, a possibilidade de decretação da caducidade do contrato de concessão da BR-153/SP, o que afetaria toda a operação da rodovia federal no Estado.

Com base no artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado às ações coletivas, o magistrado afirmou que causas de abrangência regional devem tramitar no foro da capital do Estado. A decisão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar o entendimento.

“Não há como se admitir, in casu, que o âmbito da presente demanda coletiva seja limitado apenas à área da Subseção Judiciária de Marília”, afirmou o desembargador na decisão.

Prejuízo processual

Além da discussão sobre competência, o relator apontou risco de prejuízo processual caso a perícia fosse mantida no prazo inicialmente fixado. Segundo o magistrado, ainda não houve a completa citação de todos os réus, e a exigência para apresentação de quesitos técnicos e indicação de assistentes em 15 dias poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O desembargador também avaliou que a continuidade das medidas determinadas em primeiro grau poderia “tumultuar o razoável andamento do feito” e até interferir na operação da concessão rodoviária.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em meio a questionamentos sobre as condições de manutenção e segurança da BR-153 no trecho paulista.

Embora os problemas da rodovia se arrastem há anos, o tema voltou ao centro do debate após o acidente que matou oito pessoas no tombamento de um ônibus com trabalhadores rurais, em 16 de fevereiro, em trecho da rodovia em Marília.

Agora, o mérito do agravo ainda será analisado pela 6ª Turma do TRF-3, que decidirá de forma definitiva se o processo continuará em Marília ou será remetido para uma vara federal da capital paulista.

Rodrigo Viudes

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