Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta quarta-feira, 20, o trecho da reforma trabalhista de 2017 que obrigava beneficiários da Justiça gratuita a pagarem honorários advocatícios e periciais. O julgamento foi decidido por 6 votos a 4. Em votação paralela, os ministros decidiram por 7 votos a 3 que a cobrança só será possível caso o beneficiário não compareça à primeira audiência e não apresente justificativa em 15 dias.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com questionamentos quanto à constitucionalidade do dispositivo em vigor pela reforma trabalhista. A PGR defendeu que o trecho da lei violava o direito fundamental dos trabalhadores pobres de terem acesso à gratuidade no acesso à Justiça trabalhista, além de violar outras questões processuais
A tese vencedora do julgamento foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu em partes o posicionamento da PGR. O magistrado disse ser inconstitucional a cobrança de honorários periciais e advocatícios, mas reconheceu a legalidade da cobrança dos custos caso o trabalhador falte na primeira audiência sem apresentar justificativa no prazo de 15 dias.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
A ministra Rosa Weber argumentou que “as medidas legais restringem a essência do direito fundamental dos cidadãos pobres de acesso gratuito à Justiça do Trabalho em defesa dos seus direitos”. Ela defendeu que a retirada da assistência jurídica gratuita não fará com que a judicialização dos casos envolvendo questões trabalhistas diminuam.
Na outra tese julgada sobre a ausência do trabalhador na audiência inaugural e o prazo para justificativa, votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
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