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Toffoli deixa em aberto prazo por nova proposta de J&F e Odebrecht para pagar multas

O ministro Dias Toffoli, do STF, deixou em aberto o prazo para a J&F e a Novonor, antiga Odebrecht, avaliarem as provas contra a Lava Jato e apresentarem uma nova proposta de pagamento de multa em acordos de leniência firmados com aval do Judiciário.

O magistrado do Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido das empresas para terem acesso às mensagens trocadas entre integrantes da operação que foram vazadas no âmbito da Vaza Jato e determinou que, nesse período, as multas fiquem suspensas.

No entanto Toffoli não estabeleceu um prazo para as companhias analisarem os diálogos dos procuradores entre e si e com o então juiz Sergio Moro que, segundo ele, levantam “dúvidas razoáveis sobre o requisito de voluntariedade” na negociação do acordo.

No fim de dezembro, o ministro suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões da J&F e, no início deste mês, tomou decisão similar em relação à Novonor – a empresa diz que a obrigação pendente é de R$ 3,8 bilhões.

A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista e responsável pela atuação no litígio entre a empresa e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

O integrante do Supremo deferiu “a suspensão de todas as obrigações pecuniárias decorrentes do acordo de leniência entabulado entre J&F e Ministério Público Federal até que a requerente possa analisar os documentos mencionados no pedido anterior e promover sua revisão, repactuação ou revalidação nas instâncias adequadas”.

Nas duas decisões, o ministro afirma que as “informações obtidas até o momento na operação Spoofing”, na qual constam as conversas hackeadas entre integrantes da Lava Jato, “no sentido de que teria havido conluio entre juiz processante e órgão de acusação”, justificam a paralisação dos pagamentos.

Toffoli também autoriza as empresas a se reunirem com a CGU (Controladoria-Geral da União), a AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF para rediscutir valores. Desta forma, o Executivo deve ter protagonismo na negociação, uma vez que os dois primeiros órgãos são vinculados ao governo Lula (PT).

No entanto, a AGU, comandada pelo ministro Jorge Messias, afirma em um parecer que a decisão de Toffolli não vale para acordos celebrados entre a empresa Odebrecht, a própria AGU e a CGU. Na mesma linha, o ministro Vinícius de Carvalho, que comanda a controladoria, também já tinha declarado que “não há nenhuma decisão sobre revisão ou anulação, qualquer coisa desse tipo, ou suspensão de pagamentos de acordos celebrados com a CGU”.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, porém, recorreu da decisão relativa à J&F na tentativa de derrubar a suspensão da multa.

O chefe do MPF defende que o processo seja redistribuído pelo magistrado a um colega ou, se ele assim não entender, que reveja seu posicionamento. Caso mantenha o decidido, que submeta a controvérsia ao plenário do tribunal, composto por 11 integrantes.

Gonet busca o pleno como alternativa à Segunda Turma, colegiado composto por ministros críticos da Lava Jato. Para isso, argumenta que o pleito da J&F deve tramitar juntamente com uma ação que discute no plenário parâmetros adotados nos acordos de leniência firmados no âmbito da operação.

O acordo de leniência foi celebrado em 2017 entre a empresa e a Procuradoria da República do Distrito Federal. A pactuação foi homologada pela 10ª Vara Federal Criminal do DF.

O chefe da Procuradoria disse em sua manifestação que o acordo é fruto da Operação Greenfield, originária de investigação sobre rombos nos maiores fundos de pensão do país.

“Afinal, aqui, os agentes públicos referidos [da Operação Lava Jato] são diferentes dos que entabularam o acordo de leniência [da Operação Greenfield]”, afirmou Gonet.

Ele também afirmou que reverter a decisão de Toffoli impedirá “grave risco ao sistema previdenciário complementar brasileiro, com vultoso prejuízo especificamente à Funcef e à Petros”, em referência aos dois fundos alvos de irregularidades investigadas pela força-tarefa da Greenfield.

Toffoli, por sua vez, afirmou na decisão que a suspensão precisava ser concedida para oferecer condições para que seja avaliado, diante dos elementos da Operação Spoofing, se houve ilegalidade na atuação de procuradores e se houve conflitos de interesse na determinação da alienação de bens e empresas da companhia, além do valor da multa.

A menção a conflito de interesse se dá porque a holding questiona a participação da entidade Transparência Internacional no “desenho e estruturação do sistema de governança do desembolso dos recursos dedicados a projetos sociais, que são parte da multa imposta à J&F”.

***

POR MATHEUS TEIXEIRA

Folhapress

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