O desembargador Ademir Benedito, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), suspendeu nesta terça-feira (21) a parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Marília que previa a criação de emendas impositivas por parte dos vereadores.
Conforme a lei aprovada, 1,2% do orçamento municipal de 2022 deveria ser reservado para gastos com despesas indicadas pela Câmara de Marília.
A reserva desse recurso foi proposta pelo presidente do Legislativo, vereador Marcos Rezende (PSD), por meio de emenda ao projeto do Executivo.
O prefeito Daniel Alonso (PSDB) chegou a vetar o artigo que cria o dispositivo, mas os parlamentares derrubaram a decisão. O tucano, então, entrou com uma ação de inconstitucionalidade na Justiça.
A decisão do desembargador, que é relator do processo no TJ-SP, ainda é provisória – ou seja, pode ser alterada até o julgamento da ação.
A equipe jurídica da Prefeitura alega, em nome do prefeito, que “a lei de iniciativa parlamentar fere o respeito à repartição de competências”.
Em entrevista ao Marília Notícia, o presidente da Câmara disse que soube da decisão do TJ-SP na manhã desta quarta-feira (22) e que o Legislativo já está recorrendo.
De acordo com Rezende, a Prefeitura fez o veto com certos argumentos e apresentou a ação de inconstitucionalidade embasada em outros, o que seria uma contradição. De acordo com o presidente, a procuradoria jurídica da Casa de Leis entende que os vereadores podem sim legislar em matéria orçamentária.
Veja a íntegra da decisão do TJ-SP, [clique aqui].
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